OAB 2018: Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa

OAB 2018: Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa para a...
OAB 2018: Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão. Após quatro anos de contrato sem qualquer intercorrência, em determinada semana, Lucas faltou sem qualquer comunicação ou justificativa por dois dias consecutivos. Diante disso, logo após o seu retorno ao trabalho, seu superior hierárquico aplicou a pena de suspensão por três dias.

Na qualidade de advogado de Lucas, que tem interesse em manter o emprego, você deverá requerer

A) a rescisão indireta do contrato por punição excessiva.
B) a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa.
C) a conversão da suspensão em advertência.
D) a ausência de nexo de causalidade e o decurso de tempo entre a punição e a falta.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2018: Em 2018, um sindicato de empregados acertou, em acordo coletivo com uma sociedade empresária, a redução geral dos salários de seus empregados em 15% durante 1 ano.

RESPOSTA:
B) a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2018: Em sede de reclamação trabalhista, o autor forneceu o endereço da ré na inicial, para o qual foi expedida notificação citatória.

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