(FCC) Acerca da participação de cooperativas em licitações e contratações públicas, a legislação nacional dispõe que

(FCC) Acerca da participação de cooperativas em licitações e contratações públicas, a legislação nacional dispõe que: (A) cooperativas for...
(FCC) Acerca da participação de cooperativas em licitações e contratações públicas, a legislação nacional dispõe que:

(A) cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis podem ser contratadas com dispensa de licitação, para coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo.

(B) em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços produzidos por cooperativas.

(C) os atos de convocação não podem restringir a participação de cooperativas, sendo admissível que estabeleçam preferência para as cooperativas que atuem em âmbito local.

(D) aplica-se regra de empate ficto às propostas apresentadas pelas cooperativas que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

(E) a contratação de cooperativas implica em responsabilidade solidária do ente contratante em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários dos cooperados.

QUESTÃO ANTERIOR:
(FCC) Epifânia Pessanha era titular de cargo efetivo de escrevente no Tribunal de Justiça do Amapá e se aposentou em 12 de março de 2017.

RESPOSTA:
(A) cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis podem ser contratadas com dispensa de licitação, para coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- (FCC) O direito de acesso à informação, disciplinado pela Lei Federal nº 12.527/2011, estatui que a informação a ser fornecida pela Administração deve ter determinadas qualidades, arroladas no art. 7º, inciso IV, do referido diploma. NÃO está dentre as qualidades ali mencionadas a

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