(FCC) Cássio, tio de João, doou para o jovem sobrinho, em fevereiro de 2017, a motocicleta que recebeu de herança de seu pai, em março de 2015, mês em que este último faleceu

(FCC) Cássio, tio de João, doou para o jovem sobrinho, em fevereiro de 2017, a motocicleta que recebeu de herança de seu pai, em março de 20...
(FCC) Cássio, tio de João, doou para o jovem sobrinho, em fevereiro de 2017, a motocicleta que recebeu de herança de seu pai, em março de 2015, mês em que este último faleceu.

Embora João tivesse apenas 15 anos na data em que a doação foi feita, Oswaldo, viúvo, pai e responsável legal por João, praticou os atos necessários de aceitação da doação, em nome de seu filho, aceitação esta sem a qual o contrato de doação não teria se aperfeiçoado.

Todas essas pessoas residiam no Município de Laranjal do Jari/AP. Todos os atos relacionados com as transmissões de propriedade acima mencionadas foram praticados junto aos órgãos competentes, poucas semanas após a ocorrência dos respectivos fator geradores.

Ocorre, porém, que a referida motocicleta, que sempre esteve licenciada em Laranjal do Jari, tinha débito de IPVA referente a 2014, 2015 e 2018. Consta, ainda, que, relativamente a este veículo, havia débito de ITCD, referente à transmissão causa mortis ocorrida em 2015.

Por fim, identificou-se, ainda, novo débito de ITCD, relativamente à doação feita em 2017. Todos os impostos acima mencionados foram objeto de lançamento tributário, por ocasião da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Tendo em consideração o disposto no Código Tributário do Estado do Amapá, aprovado pela Lei estadual nº 400/1997, no Código Tributário Nacional e na Lei de Execuções Fiscais, a ação de execução fiscal

(A) poderia ser promovida contra Cássio, para reclamar o crédito tributário referente ao IPVA devido em 2018.

(B) poderia ser promovida contra Oswaldo, na condição de responsável, para reclamar o crédito tributário referente ao ITCD devido em razão da doação que foi feita a seu filho, desde que não fosse possível exigir o cumprimento da obrigação pelo próprio donatário, pois Oswaldo interveio no recebimento da doação, aceitando-a em nome de seu filho.

(C) não poderia ser promovida contra João, na condição de contribuinte, para reclamar o crédito tributário referente ao ITCD devido em razão da doação que lhe foi feita, pois ele era absolutamente incapaz.

(D) não poderia ser promovida contra João, na condição de responsável, para reclamar o crédito tributário referente ao IPVA devido em relação aos exercícios de 2014 e 2015, pois, além de ser menor de idade, não era proprietário do veículo naqueles dois exercícios.

(E) não poderia mais ser proposta, porque ocorreu a decadência.

QUESTÃO ANTERIOR:
(FCC) Relativamente às “Garantias e Privilégios do Crédito Tributário”, o Código Tributário Nacional estabelece algumas regras de preferência, inclusive para o caso de empresas em processo falimentar. De acordo com este Código,

RESPOSTA:
(D) não poderia ser promovida contra João, na condição de responsável, para reclamar o crédito tributário referente ao IPVA devido em relação aos exercícios de 2014 e 2015, pois, além de ser menor de idade, não era proprietário do veículo naqueles dois exercícios.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- (FCC) A fábrica de cadeiras “JJ e Silva”, localizada em Oiapoque/AP, entendendo que pagou o ICMS a maior, ingressou, administrativamente, em tempo hábil, com pedido de restituição do imposto que entendeu ter pagado a maior do que o devido.

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