(FCC) O limite com despesas de pessoal é uma grande preocupação da Constituição de 1988

(FCC) O limite com despesas de pessoal é uma grande preocupação da Constituição de 1988, finalmente regulada pela Lei de Responsabilidade Fi...
(FCC) O limite com despesas de pessoal é uma grande preocupação da Constituição de 1988, finalmente regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF no ano 2000. Acerca do controle da Despesa Total com Pessoal (DTP) na LRF, é correto afirmar que

(A) no Estado do Amapá, a despesa com pessoal, em cada período de apuração, como percentual da Receita Corrente Líquida, não poderá exceder 3% para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, 6% para o Poder Judiciário e 2% para o Ministério Público.

(B) não é computado como despesa com pessoal para efeito de cálculo dos limites da LRF a despesa com inativos, mesmo que custeadas diretamente pela conta do tesouro.

(C) ainda que exista o limite, não pode vir a ser considerado nulo de pleno direito um aumento salarial descumpridor dos requisitos da LRF, por se tratar de verba alimentar.

(D) a prorrogação de uma despesa de caráter continuado criada por prazo determinado não é considerada aumento de despesa, para os fins da LRF.

(E) uma forma de elidir o controle da LRF é promover a terceirização de mão de obra em substituição a servidores e empregados públicos.

QUESTÃO ANTERIOR:
(FCC) Acerca da disciplina dos precatórios, o STF julgou inconstitucional a Emenda nº 62/2009, mais tarde editando modulação de efeitos. Sobrevieram duas Emendas Constitucionais, de números 94/2016 e 99/2017, dispondo que,

RESPOSTA:
(A) no Estado do Amapá, a despesa com pessoal, em cada período de apuração, como percentual da Receita Corrente Líquida, não poderá exceder 3% para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, 6% para o Poder Judiciário e 2% para o Ministério Público.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- (FCC) Considere hipoteticamente que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em sua última sessão no ano, tem como único item da pauta o Projeto de Lei Orçamentária Anual. Iniciada a sessão, o relatório da Comissão é debatido, votado e o projeto é rejeitado. Concluída a sessão, a Assembleia entra em recesso parlamentar. Nessa situação

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