(FCC) A partir de sua publicação na imprensa oficial, a súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal

(FCC) A partir de sua publicação na imprensa oficial, a súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (A) ou pelo Conselho Nacio...
(FCC) A partir de sua publicação na imprensa oficial, a súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal

(A) ou pelo Conselho Nacional de Justiça terá efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

(B) ou pelo Superior Tribunal de Justiça terá efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

(C) terá efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, mas não em relação à Administração Pública direta ou indireta, porque violaria o princípio da separação dos poderes.

(D) terá efeito em relação aos órgãos do Poder Judiciário Federal, mas não da Justiça Estadual, porque violaria o pacto federativo.

(E) terá efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

QUESTÃO ANTERIOR:
(FCC) ...não há a possibilidade de perecimento, e, portanto, subsiste a obrigação, cabendo, ao devedor, o direito de escolha, se outra coisa não for convencionada. Este seu direito, porém, não poderá ir ao ponto de preferir a coisa pior da espécie, assim como não terá o credor a faculdade de exigir o melhor, quando lhe for conferido o direito de escolha.

RESPOSTA:
(E) terá efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- (FCC) As empresas e os empresários individuais respondem

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo