(FCC) Relativamente ao processo de consulta, o CTM/SL/2017 prevê que

(FCC) Relativamente ao processo de consulta, o CTM/SL/2017 prevê que (A) a Administração Fazendária não fará retroagir o seu novo enten...
(FCC) Relativamente ao processo de consulta, o CTM/SL/2017 prevê que

(A) a Administração Fazendária não fará retroagir o seu novo entendimento jurídico acerca de determinada matéria, em prejuízo de contribuintes que pautaram a sua conduta nos estritos termos de exegese anteriormente adotada.

(B) a consulta não produzirá efeito, se formulada por quem estiver sob procedimento fiscal, ou quando a matéria já tiver sido objeto de decisão anterior, modificada ou não.

(C) o contribuinte que elaborou a consulta, enquanto aguarda resposta, não poderá ser fiscalizado ou autuado, desde que a tenha formulado na forma prevista na legislação.

(D) a consulta não suspende o prazo para recolhimento do tributo e, tampouco, afasta a incidência de multa ou juros, decorrentes do atraso no pagamento, relativamente à matéria arguida, ainda que formulada na forma e no prazo legal para pagamento do tributo.

(E) solução de consulta será vinculante para o contribuinte, salvo se prolatada mediante elementos que indiquem dolo, fraude ou má-fé.


Questão anterior:
- (FCC) Uma Administração Tributária deve zelar pelos direitos dos contribuintes. Dentre os direitos dos contribuintes, previstos expressamente no CTM/SL/2017, está o de

Resposta:
(A) a Administração Fazendária não fará retroagir o seu novo entendimento jurídico acerca de determinada matéria, em prejuízo de contribuintes que pautaram a sua conduta nos estritos termos de exegese anteriormente adotada.

Próxima questão:
- (FCC) O CTM/SL/2017, além de estabelecer disciplina para os tributos de competência municipal, também disciplina a forma de atuação da Administração Tributária do Município de São Luís. Dentre os deveres da Administração Tributária, previstos expressamente no citado Código, inclui-se o de

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