(FCC) Em uma situação hipotética, a empresa Silva e Silva S/A, com estabelecimento único, localizado na cidade em Macapá

(FCC) Em uma situação hipotética, a empresa Silva e Silva S/A, com estabelecimento único, localizado na cidade em Macapá, deve ao Estado do ...
(FCC) Em uma situação hipotética, a empresa Silva e Silva S/A, com estabelecimento único, localizado na cidade em Macapá, deve ao Estado do Amapá R$ 1.000,00, a título de ICMS, R$ 100,00 a título de multa sobre o ICMS não pago, e R$ 10,00 de juros de mora pelo não pagamento deste imposto. Deve, ainda, ao mesmo Estado, R$ 2.000,00 por aluguéis não pagos, R$ 250,00, a título de multa sobre os aluguéis não pagos, e R$ 30,00 de juros de mora pelo não pagamento dos referidos aluguéis. De acordo com o que dispõe a Lei federal nº 6.830/80, constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública, de natureza

(A) tributária, aquela referente aos R$ 1.000,00 de ICMS e, não tributária, todas as demais.

(B) tributária, aquela referente aos R$ 1.000,00 devidos a título de ICMS, bem como aos R$ 100,00 referentes à multa devida pelo não pagamento do ICMS.

(C) não tributária, tanto a multa pelo não pagamento do ICMS, como a multa pelo não pagamento dos aluguéis.

(D) não tributária, aquela referente aos juros de mora incidentes sobre o ICMS não pago e sobre os aluguéis igualmente não pagos.

(E) tributária, todas as verbas devidas pela empresa e mencionadas no enunciado, exceto a relacionada com o ICMS, no valor de R$ 1.000,00.

QUESTÃO ANTERIOR:
(FCC) Acerca das normas constitucionais relativas ao chamado regime do “teto constitucional”, concernentes aos limites máximos de remuneração dos servidores públicos (art. 37, XI, da Constituição Federal), o Supremo Tribunal Federal definiu, em decisão proferida em regime de repercussão geral, que

RESPOSTA:
(B) tributária, aquela referente aos R$ 1.000,00 devidos a título de ICMS, bem como aos R$ 100,00 referentes à multa devida pelo não pagamento do ICMS.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- (FCC) O Código Tributário Nacional contempla uma regra geral atinente à contagem de prazos, que está inserida em dispositivo específico de suas “Disposições Finais e Transitórias”, regra esta que determina que os prazos sejam contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento. De acordo com o CTN, esta regra é aplicável

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