(CONSCAM) Art. 20 - As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias

(CONSCAM) Art. 20 - As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: I - Confessionais, assim entendidas as que...
(CONSCAM) Art. 20 - As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:

I - Confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior.

II - Comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade.

III - Particulares em sentido amplo, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que apresentem características confessionais e filantrópicas.

Em consonância com a Lei nº 9.394/96, está correto o que se afirma em:

a) II e III.
b) Somente III.
c) Somente II.
d) I e II.
e) I e III.

QUESTÃO ANTERIOR:
- (CONSCAM) Conforme a Resolução CNE/CEB nº 4 de 2010, para que se concretize a educação escolar, exige-se um padrão mínimo de insumos, que tem como base um investimento com valor calculado a partir das despesas essenciais ao desenvolvimento dos processos e procedimentos formativos, que levem, gradualmente, a uma educação integral, dotada de qualidade social

RESPOSTA:
d) I e II.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- (CONSCAM) “[...] pode ser entendida como “método de penetração na essência do fenômeno, método de análise da realidade e sua reprodução na lógica dos conceitos [...]”. (VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento - plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo: elementos metodológicos para elaboração e realização, p. 23).

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