OAB 2018: Em sede de reclamação trabalhista, o autor forneceu o endereço da ré na inicial

OAB 2018: Em sede de reclamação trabalhista, o autor forneceu o endereço da ré na inicial, para o qual foi expedida notificação citatória. ...
OAB 2018: Em sede de reclamação trabalhista, o autor forneceu o endereço da ré na inicial, para o qual foi expedida notificação citatória.

Decorridos cinco dias da expedição da citação, não tendo havido qualquer comunicado ao juízo, houve a realização da audiência, à qual apenas compareceu o autor e seu advogado, o qual requereu a aplicação da revelia e confissão da sociedade empresária-ré.

O juiz indagou ao advogado do autor o fundamento para o requerimento, já que não havia nenhuma referência à citação no processo, além da expedição da notificação.

Diante disso, na qualidade de advogado do autor, à luz do texto legal da CLT, assinale a opção correta.

A) Presume-se recebida a notificação 48h após ser postada, sendo o não recebimento ônus de prova do destinatário.

B) A mera ausência do réu, independentemente de citado ou não, enseja revelia e confissão.

C) Descabe o requerimento de revelia e confissão se não há confirmação no processo do recebimento da notificação citatória.

D) O recebimento da notificação é presunção absoluta; logo, são cabíveis de plano a revelia e a confissão.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2018: Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão. Após quatro anos de contrato sem qualquer intercorrência, em determinada semana, Lucas faltou sem qualquer comunicação ou justificativa por dois dias consecutivos.

RESPOSTA:
A) Presume-se recebida a notificação 48h após ser postada, sendo o não recebimento ônus de prova do destinatário.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2018: Vando ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da sociedade empresária Cetro Dourado Ltda., na qual trabalhou por 5 anos e 3 meses, na condição de vigia noturno. A sociedade empresária não compareceu à audiência, daí porque o pedido foi julgado procedente à sua revelia.

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