(FCC) Considere que, visando realizar obras de saneamento básico, o Estado do Amapá edita decreto no qual declara a utilidade pública

(FCC) Considere que, visando realizar obras de saneamento básico, o Estado do Amapá edita decreto no qual declara a utilidade pública, para ...
(FCC) Considere que, visando realizar obras de saneamento básico, o Estado do Amapá edita decreto no qual declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, de imóvel residencial urbano habitado pelo respectivo proprietário, em favor da Companhia de Água e Esgoto do Amapá (CAESA). A referida empresa estatal ajuíza a ação de desapropriação e, na petição inicial, alega urgência e requer a imissão provisória no imóvel expropriando. Nesse caso,

(A) não deve ser concedida a imissão provisória, visto que a urgência deveria ser previamente declarada no decreto de utilidade pública.

(B) se houver impugnação pelo expropriado, haverá arbitramento de indenização provisória pelo juiz, que somente autorizará a imissão, se o expropriante complementar o depósito para que este atinja a metade do valor arbitrado.

(C) não é possível imissão provisória, pois o direito à moradia se sobrepõe à conveniência da Administração Pública.

(D) deve haver a citação do expropriado antes da decisão sobre a imissão provisória na posse.

(E) a empresa estatal nunca terá competência para ajuizar ação de desapropriação, que deve ser proposta diretamente pelo ente que emitiu o decreto de utilidade pública.

QUESTÃO ANTERIOR:
(FCC) O tombamento, em suas várias modalidades, constitui ato administrativo que sempre ostenta a característica de

RESPOSTA:
(B) se houver impugnação pelo expropriado, haverá arbitramento de indenização provisória pelo juiz, que somente autorizará a imissão, se o expropriante complementar o depósito para que este atinja a metade do valor arbitrado.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- (FCC) A Lei Complementar Estadual nº 110/2018 (que dispõe sobre as terras públicas e devolutas do Estado do Amapá, disciplina sua ocupação e dá outras providências) dispõe que o Estado promoverá o assentamento dos trabalhadores rurais em áreas previamente reservadas (Projetos de Assentamento e Desenvolvimento Sustentável), selecionando-os conforme critérios definidos naquele diploma. NÃO é critério mencionado na referida Lei Complementar.

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