(FCC) Ignácio, proprietário de um valioso imóvel, decidiu doá-lo a seu filho Cláudio, incluindo nessa doação as valiosíssimas obras de arte

(FCC) Ignácio, proprietário de um valioso imóvel, decidiu doá-lo a seu filho Cláudio, incluindo nessa doação as valiosíssimas obras de arte ...
(FCC) Ignácio, proprietário de um valioso imóvel, decidiu doá-lo a seu filho Cláudio, incluindo nessa doação as valiosíssimas obras de arte que adornavam o referido imóvel, e que valiam mais do que o próprio imóvel.

Quando ambos procuraram o tabelião local para fazer a escritura de doação, foi-lhes informado que, como o imóvel estava localizado em unidade federada diversa da unidade federada em que Ignácio tinha seu único domicílio, tanto a Administração Tributária do Estado da localização do imóvel, como Administração Tributária do Estado de domicílio de Ignácio, queriam receber a totalidade do ITCD incidente sobre o total da transmissão, ou seja, sobre a soma do valor do bem imóvel e dos bens móveis (obras de arte) que nele se encontravam.

Tendo consultado um advogado especialista, este os informou, com base no Código Tributário Nacional, que o ITCD incidente sobre o bem imóvel deveria ser pago ao Estado em que se localizava este bem, enquanto que o ITCD incidente sobre os bens móveis deveria ser pago ao Estado em que estava domiciliado Ignácio, mas que, diante da insistência de ambos os Estados em receber a totalidade do ITCD incidente sobre a referida transmissão, só restaria a eles,

(A) relativamente ao valor que se propõem a pagar, ingressar, judicialmente, com ação direta de inconstitucionalidade, em razão da tentativa de bitributação.

(B) pagar a cada um dos Estados o valor integral por eles exigido e, em seguida, ingressar com ação de repetição do indébito preventiva, para assegurar o recebimento, de imediato, em devolução, do valor pago ao Estado que não venha a ser considerado sujeito ativo do crédito tributário.

(C) pagar a cada um dos Estados o valor integral por eles exigido e, em seguida, ingressar com ação de anulação de débito fiscal preventiva, para assegurar o recebimento, de imediato, em devolução, do valor pago ao Estado que não venha a ser considerado sujeito ativo do crédito tributário.

(D) relativamente ao valor que se propõem a pagar, ingressar, judicialmente, com ação de consignação em pagamento, que, se julgada procedente, implicará reconhecimento de que o pagamento foi feito e fará com que a importância consignada seja convertida em renda, com a consequente extinção do crédito tributário.

(E) pagar a cada um dos Estados o valor integral por eles exigido e, em seguida, ingressar, cumulativamente, com ação indenizatória preventiva, para assegurar o recebimento, de imediato, em devolução, do valor pago ao Estado que não venha a ser considerado sujeito ativo do crédito tributário, e ação direta de inconstitucionalidade, em razão da tentativa de bitributação.

QUESTÃO ANTERIOR:
(FCC) A “Indústria de Balanças Peso Pesado”, cujos sócios são Carlos e Danilo, tem 5 estabelecimentos no Estado, sendo uma matriz e quatro filiais. A empresa está em processo de recuperação judicial há três meses.

RESPOSTA:
(D) relativamente ao valor que se propõem a pagar, ingressar, judicialmente, com ação de consignação em pagamento, que, se julgada procedente, implicará reconhecimento de que o pagamento foi feito e fará com que a importância consignada seja convertida em renda, com a consequente extinção do crédito tributário.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- (FCC) Relativamente às “Garantias e Privilégios do Crédito Tributário”, o Código Tributário Nacional estabelece algumas regras de preferência, inclusive para o caso de empresas em processo falimentar. De acordo com este Código,

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