(FCC) O Tribunal de Justiça de determinado Estado celebrou contrato com empresa especializada

(FCC) O Tribunal de Justiça de determinado Estado celebrou contrato com empresa especializada, para prestar serviço educacional nas modalida...
(FCC) O Tribunal de Justiça de determinado Estado celebrou contrato com empresa especializada, para prestar serviço educacional nas modalidades de creche e pré-escola, em estabelecimento escolar mantido pelo Tribunal, dedicado ao atendimento de filhos de seus servidores. Durante a prestação do serviço, um dos alunos empurrou o colega do alto de um escorregador, causando-lhe ferimentos graves e gerando sequelas para a criança acidentada. Nessa situação, no tocante à responsabilidade civil,

(A) trata-se de hipótese em que o ente estatal não será responsabilizado, visto que se trata de ato de terceiro, a excluir o nexo causal entre a atividade estatal e o dano.

(B) há responsabilidade objetiva da empresa contratada, sendo que não haverá responsabilização estatal, visto que o serviço era prestado em benefício de terceiros.

(C) haverá responsabilização civil dos pais do causador direto do dano, pois este é menor e civilmente irresponsável.

(D) é cabível a responsabilização estatal, com base na teoria da culpa do serviço, em vista do funcionamento deficiente do serviço público.

(E) não haverá responsabilização do ente estatal, visto que a situação não se enquadra entre as hipóteses de responsabilização por atos praticados pelo Poder Judiciário.

QUESTÃO ANTERIOR:
(FCC) A Lei Federal nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece determinadas disposições acerca da realização do acordo de leniência entre pessoas jurídicas envolvidas em atividades ilícitas ali mencionadas e o Poder Público. A esse respeito, o referido diploma estatui que

RESPOSTA:
(D) é cabível a responsabilização estatal, com base na teoria da culpa do serviço, em vista do funcionamento deficiente do serviço público.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- (FCC) Acerca das normas constitucionais relativas ao chamado regime do “teto constitucional”, concernentes aos limites máximos de remuneração dos servidores públicos (art. 37, XI, da Constituição Federal), o Supremo Tribunal Federal definiu, em decisão proferida em regime de repercussão geral, que

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