(OAB 2018) João, dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos do Município X, informa que o Fisco Municipal cobrou Imposto

(OAB 2018) João, dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos do Município X, informa que o Fisco Municipal cobrou Imposto sobre a Propriedade Pr...
(OAB 2018) João, dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos do Município X, informa que o Fisco Municipal cobrou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de um imóvel que o sindicato aluga a terceiros e cujo valor é integralmente utilizado para a defesa dos interesses dos trabalhadores sindicalizados. João o consulta, sobre a viabilidade da exigência fiscal.

Na oportunidade, um dirigente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas do Município “X” (sindicato patronal) indaga se o IPTU deveria incidir sobre imóvel de propriedade deste Sindicato, nas mesmas condições.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) O município está correto em cobrar o IPTU sobre o imóvel de propriedade do sindicato dos trabalhadores? Justifique. (Valor 0,70)

B) Haveria incidência do IPTU sobre o imóvel de propriedade do sindicato patronal? Justifique. (Valor 0,55)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:
(OAB 2018) Em execução fiscal ajuizada em 2017, em curso perante a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado X, o contribuinte José da Silva foi citado para pagar o débito tributário de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou apresentar bens à penhora no prazo legal.

RESPOSTA:
A) O município não está correto. O sindicato dos trabalhadores tem direito à imunidade tributária prevista no Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88, inclusive com relação a imóveis alugados, se o aluguel for revertido para suas atividades fins, conforme a Súmula Vinculante nº 52.

B) Sim, pois o direito à imunidade tributária é limitado aos sindicatos de trabalhadores, não constando os sindicatos patronais no rol taxativo das entidades imunes, conforme o Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- (OAB 2018) A sociedade empresária ABC Ltda., devedora de tributos não pagos no prazo devido e de multas tributárias punitivas não pagas, foi incorporada pela sociedade XYZ Ltda.

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