(OAB 2018) A sociedade empresária Leva e Traz explora, via concessão, o serviço público de transporte de passageiros no município Sigma

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(OAB 2018) A sociedade empresária Leva e Traz explora, via concessão, o serviço público de transporte de passageiros no município Sigma, conhecido pelos altos índices de criminalidade; por isso, a referida concessionária encontra grande dificuldade em contratar motoristas para seus veículos. A solução, para não interromper a prestação dos serviços, foi contratar profissionais sem habilitação para a direção de ônibus.

Em paralelo, a empresa, que utiliza ônibus antigos (mais poluentes) e em péssimo estado de conservação, acertou informalmente com todos os funcionários que os veículos não deveriam circular após as 18 horas, dado que, estatisticamente, a partir desse horário, os índices de criminalidade são maiores. Antes, por exigência do poder concedente, os ônibus circulavam até meia-noite.

Os jornais da cidade noticiaram amplamente a precária condição dos ônibus, a redução do horário de circulação e a utilização de motoristas não habilitados para a condução dos veículos.

Seis meses após a concretização da mencionada situação e da divulgação das respectivas notícias, a associação municipal de moradores, entidade constituída e em funcionamento há dois anos e que tem por finalidade institucional, dentre outras, a proteção dos usuários de transporte público, contrata você, jovem advogado(a), para adotar as providências cabíveis perante o Poder Judiciário para compelir o poder concedente e a concessionária a regularizarem a atividade em questão.

Há certa urgência, pois no último semestre a qualidade do serviço público caiu drasticamente e será necessária a produção de provas no curso do processo.

Considerando essas informações, redija a peça cabível para a defesa dos interesses dos usuários do referido serviço público. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(OAB 2018 - Exame de Ordem XXVI
2ª fase - Direito Administrativo
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL)

QUESTÃO ANTERIOR:
Prova Exame de Ordem Unificado - OAB 2018 - XXVI - Primeira Fase

RESPOSTA:

Considerando tratar-se de direitos coletivos, a medida judicial adequada é o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).

A ACP deve ser dirigida ao Juízo de Fazenda Pública ou à Vara Cível competente.

O examinando deve indicar, como autora, a associação municipal de moradores e, como réus, o município Sigma e a sociedade empresária Leva e Traz.

O examinando deve demonstrar, em preliminar, a legitimidade ativa da associação. Assim, cabe citar que a entidade está constituída há mais de um ano (Art. 5º, inciso V, alínea a, da Lei nº 7.347/85) e sua finalidade institucional está alinhada com o tema da ação (pertinência temática – Art. 5º, inciso V, alínea b, da Lei nº 7.347/85).

No mérito, o examinando deve apontar a violação do Art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/95 OU do Art. 22 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) OU do Art. 4º, da Lei nº 13.460/17, com base nos seguintes fundamentos:

I. a concessão pressupõe a prestação de serviço público em condição segura para os usuários, o que não está sendo feito, pois os motoristas dos ônibus não têm habilitação para direção e os veículos apresentam péssimo estado de conservação;

II. a concessão pressupõe a prestação de serviço público regular e contínuo, requisitos que não estão sendo observados, dada a interrupção da circulação dos ônibus a partir das dezoito horas, deixando a população desprovida do serviço; e

III. a utilização de veículos antigos e mais poluentes viola o princípio da atualidade do serviço, que pressupõe a modernidade dos equipamentos postos à disposição dos usuários.


Deve ser requerida medida liminar para impedir a designação de motoristas sem habilitação (obrigação de não fazer) e para obrigar os réus à renovação da frota e à circulação dos ônibus até meia-noite (obrigações de fazer). A probabilidade do direito está caracterizada pelos fundamentos já expostos nos itens I, II e III do parágrafo anterior. O perigo de dano também está caracterizado, pois cidadãos deixam de ser atendidos pelo transporte público. Em relação àqueles que utilizam os ônibus, eles estão expostos a riscos de acidentes, tendo em vista a inabilitação dos condutores e a precária condição dos veículos.

Quanto aos pedidos, o examinando deve requerer:
a) a concessão da liminar para impedir a designação de motoristas sem habilitação (obrigação de não fazer) e para obrigar à renovação da frota e à circulação dos ônibus novos até meia-noite (obrigações de fazer);
b) a intimação do Ministério Público para intervir no processo (Art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.347/81);
c) a citação do réu para integrar a relação processual;
d) a procedência do pedido, obrigando-se o réu ao cumprimento das obrigações de fazer e de não fazer indicadas na alínea “a”;
e) a condenação do réu ao pagamento de custas e honorários;
f) a produção de provas.
Por fim, o fechamento.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- (OAB 2018) Os Municípios Alfa, Beta e Gama decidiram criar um consórcio público para a execução de serviços de saneamento básico.

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