OAB 2018: Após ser instaurado inquérito policial para apurar a prática de um crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor

OAB 2018: Após ser instaurado inquérito policial para apurar a prática de um crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo...
OAB 2018: Após ser instaurado inquérito policial para apurar a prática de um crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor (Art. 303 da Lei nº 9.503/97 – pena: detenção de seis meses a dois anos), foi identificado que o autor dos fatos seria Carlos, que, em sua Folha de Antecedentes Criminais, possuía três anotações referentes a condenações, com trânsito em julgado, pela prática da mesma infração penal, todas aptas a configurar reincidência quando da prática do delito ora investigado.

Encaminhados os autos ao Ministério Público, foi oferecida denúncia em face de Carlos pelo crime antes investigado; diante da reincidência específica do denunciado civilmente identificado, foi requerida a decretação da prisão preventiva. Recebidos os autos, o juiz competente decretou a prisão preventiva, reiterando a reincidência de Carlos e destacando que essa circunstância faria com que todos os requisitos legais estivessem preenchidos.

Ao ser intimado da decisão, o(a) advogado(a) de Carlos deverá requerer

A) a liberdade provisória dele, ainda que com aplicação das medidas cautelares alternativas.

B) o relaxamento da prisão dele, tendo em vista que a prisão, em que pese ser legal, é desnecessária.

C) a revogação da prisão dele, tendo em vista que, em que pese ser legal, é desnecessária.

D) o relaxamento da prisão dele, pois ela é ilegal.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2018: Vanessa cumpre pena em regime semiaberto em razão de segunda condenação definitiva por crime de tráfico armado.

GABARITO:
D) o relaxamento da prisão dele, pois ela é ilegal.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2018: No âmbito de ação penal, foi proferida sentença condenatória em desfavor de Bernardo pela suposta prática de crime de uso de documento público falso, sendo aplicada pena privativa de liberdade de cinco anos. Durante toda a instrução, o réu foi assistido pela Defensoria Pública e respondeu ao processo em liberdade.

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