OAB 2018: Em uma reclamação trabalhista, o autor afirmou ter sido vítima de discriminação estética

OAB 2018: Em uma reclamação trabalhista, o autor afirmou ter sido vítima de discriminação estética, pois fora dispensado pelo ex-empregador ...
OAB 2018: Em uma reclamação trabalhista, o autor afirmou ter sido vítima de discriminação estética, pois fora dispensado pelo ex-empregador por não ter querido raspar o próprio bigode.

Requereu, na petição inicial, tutela de urgência para ser imediatamente reintegrado em razão de prática discriminatória. O juiz, não convencido da tese de discriminação, indeferiu a tutela de urgência e determinou a designação de audiência, com a respectiva citação.

Como advogado(a) do autor, assinale a opção que contém, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado do TST, a medida judicial a ser manejada para reverter a situação e conseguir a tutela de urgência desejada.

A) Interpor recurso ordinário seguido de medida cautelar.

B) Nada poderá ser feito, por tratar-se de decisão interlocutória, que é irrecorrível na Justiça do Trabalho.

C) Impetrar mandado de segurança.

D) Interpor agravo de instrumento.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2018: Em reclamação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2018, os pedidos formulados por Paulo em face do seu ex-empregador foram julgados totalmente procedentes.

GABARITO:
C) Impetrar mandado de segurança.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- mais questões da OAB.

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