OAB 2019: Ademar adquiriu um aparelho televisor de última geração da marca Negativa em uma loja

OAB 2019: Ademar adquiriu um aparelho televisor de última geração da marca Negativa em uma loja da rede Casas Rio Grande, especializada em e...
OAB 2019: Ademar adquiriu um aparelho televisor de última geração da marca Negativa em uma loja da rede Casas Rio Grande, especializada em eletroeletrônicos.

Tão logo chegou à sua residência, ligou o aparelho na tomada e foi surpreendido com uma forte fumaça vinda do interior do produto, que, logo em seguida, explodiu, causando-lhe queimaduras severas e, ao final, um dano estético permanente.

Inconformado, Ademar ajuizou uma ação indenizatória em face da Negativa Eletrônicos Ltda. e das Casas Rio Grande Ltda., em litisconsórcio passivo. A primeira ré permaneceu revel, ao passo que a segunda ré negou, em contestação, a existência de qualquer defeito no produto.

Diante do caso narrado, responda aos itens a seguir.

A) Existe responsabilidade solidária entre as Casas Rio Grande e a Negativa Eletrônicos pelo dever de indenizar o autor? (Valor: 0,55)

B) A defesa apresentada pelas Casas Rio Grande pode beneficiar a primeira ré, a despeito de esta ter permanecido revel? (Valor: 0,70)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: Os amigos Gilberto, Tarcísio e Lúcia decidem comprar um pequeno sítio no interior de Minas Gerais, com o objetivo de iniciarem juntos um negócio de produção de queijos artesanais.

RESPOSTA COMENTADA:
A) Embora o Código de Defesa do Consumidor crie um sistema amplo de responsabilidade solidária entre fornecedores pelos danos oriundos de fatos do produto, como no presente caso, a responsabilidade dos comerciantes segue um regime próprio. Quanto a estes, apenas haverá responsabilidade solidária em relação aos demais fornecedores nas hipóteses previstas pelo Art. 13 do CDC, o que não ocorreu na hipótese em exame.

Portanto, não há solidariedade entre a comerciante (Casas Rio Grande) e a fabricante (Negativa) pelos danos sofridos pelo autor.

B) Sim. Embora as rés não se encontrem em litisconsórcio unitário, a contestação da comerciante (Casas Rio Grande) poderá beneficiar a fabricante (Negativa) no que tange ao fato comum alegado – inexistência de qualquer defeito no produto – nos termos do Art. 345, I, do CPC.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Eliana, 21 anos, é filha de Leonora, solteira, e foi criada apenas pela mãe. Até 2018, a jovem não conhecia nenhuma informação sobre seu pai biológico. Porém, em dezembro daquele ano, Leonora revelou à sua filha que Jaime era seu pai.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXX 2ª fase - Direito Civil; Prova e Padrão de Resposta

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