OAB 2019: Augusto dirigia seu automóvel muito acima do limite de velocidade, quando foi surpreendido por Lúcia

OAB 2019: Augusto dirigia seu automóvel muito acima do limite de velocidade, quando foi surpreendido por Lúcia, que, naquele momento, atrave...
OAB 2019: Augusto dirigia seu automóvel muito acima do limite de velocidade, quando foi surpreendido por Lúcia, que, naquele momento, atravessava a rua. Não conseguindo frear a tempo, Augusto atropelou Lúcia, causando-lhe graves fraturas.

Após meses em recuperação, Lúcia, que não permaneceu com nenhuma sequela física, ingressou com ação indenizatória por danos materiais e morais em face de Augusto.

Este, porém, pretende alegar, em sua defesa, que Lúcia também foi responsável pelo acidente, pois atravessou a via pública falando distraidamente ao celular e desrespeitando uma placa que expressamente proibia a travessia de pedestres no local.

A partir do caso narrado, responda aos itens a seguir.

A) Augusto poderá eximir-se do dever de indenizar, invocando a conduta negligente de Lúcia? (Valor: 0,65)

B) Caso Augusto, em contestação, deixe de alegar os fatos concorrentes da vítima, poderá fazê-lo posteriormente? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: Roberto está interessado em adquirir um carro novo, mas constata que os juros associados aos financiamentos bancários estão muito além da sua capacidade de pagamento

RESPOSTA COMENTADA:
A) Não, pois o fato concorrente da vítima não interrompe a cadeia causal de produção do dano, apenas interferindo na possível redução do montante indenizatório a ser imposto ao autor do dano, nos termos do Art. 945 do CC.

B) Não, tendo em vista a verificação de preclusão consumativa, prevista pelo Art. 342 e seus incisos, do CPC. Não se trata de fatos supervenientes, cognoscíveis de ofício ou cuja alegação posterior seja expressamente autorizada por lei.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Sofia era casada no regime da separação de bens com Ricardo há 30 anos, quando se divorciaram.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXIX 2ª fase - Direito Constitucional; Prova e Padrão de Resposta

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