OAB 2019: Com o objetivo de conter o avanço das organizacões criminosas em algumas associações de moradores

OAB 2019: Com o objetivo de conter o avanço das organizacões criminosas em algumas associações de moradores, o Estado Alfa editou a Lei XX/2...
OAB 2019: Com o objetivo de conter o avanço das organizacões criminosas em algumas associações de moradores, o Estado Alfa editou a Lei XX/2018, veiculando as normas a serem observadas para a confecção dos estatutos dessas associações e condicionando a posse da diretoria de cada associação à prévia autorização do Secretário de Estado de Segurança Pública, que verificaria a vida pregressa dos pretendentes.

À luz da situação hipotética acima, responda aos itens a seguir.

A) A Lei XX/2018 do Estado Alfa, ao veicular normas sobre a confecção dos estatutos das associações de moradores, é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,70)

B) A exigência de que a posse da diretoria de cada associação de moradores seja antecedida de autorização do Secretário de Segurança Pública do Estado Alfa é materialmente compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,55)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: A sociedade empresária X foi autuada pela fiscalização tributária do Estado Alfa sob o argumento de ter apresentado informações falsas por ocasião do lançamento tributário, daí resultando a constituição de um crédito inferior ao devido.

RESPOSTA COMENTADA:
A) Não. Ao dispor sobre a confecção dos estatutos das associações de moradores, a Lei XX/2018 afrontou a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (Art. 22, inciso I, da CRFB/88), sendo formalmente inconstitucional.

B) Não. A exigência de que a posse da diretoria da associação seja antecedida de autorização do Secretário de Segurança Pública afronta a vedação à interferência estatal no funcionamento das associações (Art. 5º, inciso XVIII, da CRFB/88).

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: A Lei XX/2015 do Estado Alfa isentou os usuários do serviço de telefonia móvel residentes no Estado, cuja renda familiar não superasse o valor de dois salários mínimos, do pagamento do respectivo serviço.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXX 2ª fase - Direito Constitucional; Prova e Padrão de Resposta

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