OAB 2019: Em concurso realizado na vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, Joel foi aprovado

OAB 2019: Em concurso realizado na vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, Joel foi aprovado para desempenhar serviços notariais e de re...
OAB 2019: Em concurso realizado na vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, Joel foi aprovado para desempenhar serviços notariais e de registro, vindo a ser nomeado tabelião de notas de serventia extrajudicial, no Estado Alfa.

Ao completar setenta e cinco anos de idade, em maio de 2018, Joel foi aposentado compulsoriamente pelo regime próprio de previdência do ente federativo em questão, contra a sua vontade, sob o motivo de que havia atingido a idade limite para atuar junto à Administração Pública, nos termos da CRFB/88.

Joel, em razão da aposentação compulsória, sentindo-se violado nos seus direitos de personalidade, entrou em depressão profunda em menos de dois meses. O quadro tornou-se ainda mais grave devido à grande perda patrimonial, considerando que os proventos de inativo são bem inferiores ao valor do faturamento mensal do cartório.

Seis meses após a decisão que declarou “vacante” a sua delegação junto a específico cartório de notas, e o deu por aposentado, Joel procura você, como advogado(a), para tomar as providências pertinentes à defesa de seus interesses. Menciona que sua pretensão seria voltar à atividade e ser reparado por todos os danos sofridos.

Redija a peça processual adequada para a plena defesa dos interesses de Joel, mediante o apontamento de todos os argumentos pertinentes. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

RESPOSTA COMENTADA:
A medida cabível é a petição inicial de ação anulatória do ato de aposentadoria de Joel, com a reintegração na função delegada, bem como indenização pelo período do afastamento ilegal e por danos morais, com pedido de liminar.

A peça deve ser endereçada a um dos Juízos da Vara de Fazenda Pública do Estado Alfa ou para a Vara Cível competente.

Na qualificação das partes: Joel é o autor e o Estado Alfa é o réu.

Na fundamentação, deve ser alegada a nulidade da aposentadoria compulsória de Joel, pelos fundamentos a seguir.

I. Apesar de realizarem concurso público, os tabeliães, notários e oficiais dos serviços notariais e de registro não são servidores públicos, mas agentes que exercem função delegada, na forma do Art. 236 da CRFB/88 OU Art. 3º da Lei nº 8.935/94.

II. Consequentemente, os tabeliães, notários e oficiais de serviços notariais estão vinculados ao regime geral de previdência social e/ou não se submetem ao regime de aposentadoria próprio dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, notadamente à aposentadoria compulsória, prevista no Art. 40, inciso II, da CRFB/88.

Com relação à indenização, deve ser destacado:

a. A presença dos elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado - conduta ilícita, nexo causal e dano - a ensejar o dever de reparação material e moral, na forma do Art. 37, § 6º, da CRFB/88;

b. Quanto ao dano material, ressaltar os enormes prejuízos sofridos por Joel em razão da redução de sua remuneração a partir de sua aposentadoria compulsória.

c. Em relação ao dano moral, frisar que a conduta ilegal foi além do mero aborrecimento OU violou direitos da personalidade do demandante.

Deve ser efetuado pedido de concessão de liminar para suspender os efeitos do ato de aposentadoria e reintegrar o autor nas funções notariais, na forma do Art. 300, caput, OU do Art. 311, inciso II, ambos do CPC.

Ao final, deve ser formulado pedido de procedência, para anular o ato de aposentadoria compulsória de Joel, com sua reintegração na função delegada, bem como indenizá-lo pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Ademais, devem ser expressamente requeridas a citação do réu, juntada de provas para a demonstração da verdade dos fatos alegados; a condenação em custas e honorários; o valor da causa e a opção do autor pela realização, ou não, de audiência de conciliação ou mediação.

Arremata a peça a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e o número de sua inscrição na OAB.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Diante de rebelião instaurada em unidade prisional federal, que contou com a conivência de servidores públicos, a autoridade competente, ao final de apuração em processo administrativo disciplinar, aplicou a disponibilidade como sanção aos agentes penitenciários envolvidos no evento, dentre os quais estava André.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXIX 2ª fase - Direito Constitucional; Prova e Padrão de Resposta

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