OAB 2019: Em sentença prolatada por uma Vara do Trabalho, o juiz condenou a empresa ao pagamento

OAB 2019: Em sentença prolatada por uma Vara do Trabalho, o juiz condenou a empresa ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculos...
OAB 2019: Em sentença prolatada por uma Vara do Trabalho, o juiz condenou a empresa ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade ao reclamante, já que a perícia realizada nos autos comprovou que havia agente agressor à saúde do trabalhador e que as condições de trabalho geravam acentuado risco de morte.

Na sentença, o juiz ainda condenou o ex-empregador a devolver ao autor o valor dos honorários do assistente técnico contratado pelo trabalhador.

Inconformada, a empresa contrata você, como advogado(a), para recorrer.

Considerando a situação posta, os termos da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda às indagações a seguir.

A) Que tese jurídica você apresentaria em relação ao deferimento dos adicionais de periculosidade e insalubridade? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Que tese jurídica você apresentaria em relação à condenação de devolução dos honorários do assistente técnico? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: Pedro e Guilherme trabalhavam de 2ª a 6ª feira como auxiliares técnicos em uma mineradora.

RESPOSTA COMENTADA:
A) Deverá ser apresentada a tese de que não cabe o pagamento simultâneo de ambos os adicionais, conforme o Art. 193, § 2º, da CLT OU NR 16 item 16.2.1.

B) Deverá ser apresentada a tese de que a indicação de assistente técnico é facultativa e, por isso, a parte arcará com os honorários desse profissional, não cabendo portanto esse ressarcimento, na forma do Art. 826 da CLT OU Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70 OU Súmula 341 do TST.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Letícia trabalhava como operadora de empilhadeira e ganhava R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, valor previsto na convenção coletiva de sua categoria.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXX 2ª fase - Direito do Trabalho; Prova e Padrão de Resposta

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