OAB 2019: Gleicimar e Rosane trabalham em uma indústria farmacêutica, sendo Gleicimar contratada como estagiária e Rosane, como aprendiz

OAB 2019: Gleicimar e Rosane trabalham em uma indústria farmacêutica, sendo Gleicimar contratada como estagiária e Rosane, como aprendiz. Am...
OAB 2019: Gleicimar e Rosane trabalham em uma indústria farmacêutica, sendo Gleicimar contratada como estagiária e Rosane, como aprendiz. Ambas assinaram contrato de 1 ano, tendo sido observadas todas as exigências legais.

No 10º mês do contrato, ambas informaram aos respectivos superiores imediatos que engravidaram. Gleicimar e Rosane, ao serem desligadas ao final do contrato, foram orientadas por parentes e amigos que teriam estabilidade e, por isso, deveriam tomar alguma providência.

Em razão disso, Gleicimar ajuizou reclamação trabalhista, na qual postulou a reintegração em virtude da gravidez, e teve a tutela de urgência deferida.

Diante do caso narrado, das disposições legais e do entendimento consolidado do TST, responda às indagações a seguir.

A) Que tese jurídica você defenderia, como advogado(a) da sociedade empresária, em relação à estabilidade pleiteada por Gleicimar? (Valor: 0,65)

B) Que medida judicial você, como advogado(a) da sociedade empresária, adotaria para tentar reverter a tutela de urgência deferida em favor de Gleicimar? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.


QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: A sociedade empresária Ômega S.A., estabelecida em Campinas, dedica-se à construção civil.

RESPOSTA COMENTADA:
A) Gleicimar não tem garantia no emprego porque é estagiária; portanto, ela não tem vínculo empregatício, na forma do Art. 3º da Lei nº 11.788/08 OU do Art. 10, inciso II, alínea b, ADCT OU da Súmula 244, inciso III, do TST. Ela não faz jus à estabilidade, pois essa pressupõe que a pessoa seja empregada.

B) Impetrar mandado de segurança, pois se trata de decisão interlocutória contra a qual não cabe recurso imediato, na forma da Súmula 414, inciso II, do TST e Súmula 214 do TST.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Cláudio é motorista de ônibus da Viação Ponto a Ponto Ltda. desde 20/03/2018. Nos últimos 3 meses, Cláudio, descumprindo deliberadamente cláusula específica do seu contrato de trabalho, passou a dirigir em alta velocidade, bem como a não respeitar sinais vermelhos, o que acarretou numerosas multas por infrações de trânsito.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXIX 2ª fase - Direito do Trabalho; Prova e Padrão de Resposta

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