OAB 2019: João, cidadão politicamente atuante e plenamente consciente dos deveres a serem cumpridos

OAB 2019: João, cidadão politicamente atuante e plenamente consciente dos deveres a serem cumpridos pelos poderes constituídos em suas relaç...
OAB 2019: João, cidadão politicamente atuante e plenamente consciente dos deveres a serem cumpridos pelos poderes constituídos em suas relações com a população, decidiu fiscalizar a forma de distribuição dos recursos aplicados na área de educação no Município Alfa, sede da Comarca X e vizinho àquele em que residia, considerando as dificuldades enfrentadas pelos moradores do local.

Para tanto, compareceu à respectiva Secretaria Municipal de Educação e requereu o fornecimento de informações detalhadas a respeito das despesas com educação no exercício anterior, a discriminação dos valores gastos com pessoal e custeio em geral e os montantes direcionados a cada unidade escolar, já que as contratações eram descentralizadas.

O requerimento formulado foi indeferido por escrito, pelo Secretário Municipal de Educação, sob o argumento de que João não residia no Município Alfa; os gastos com pessoal eram sigilosos, por dizerem respeito à intimidade dos servidores; as demais informações seriam disponibilizadas para o requerente e para o público em geral, via

Internet, quando estivesse concluída a estruturação do “portal da transparência”, o que estava previsto para ocorrer em 2 (dois) anos. João não informou de que modo usaria as informações.

Inconformado com o indeferimento do requerimento que formulara, João contratou os seus serviços como advogado(a) poucos dias após a prolação da decisão e solicitou o ajuizamento da medida cabível, de modo que pudesse obter, com celeridade, as informações almejadas, o que permitiria sua divulgação à população interessada, permitindo-lhe avaliar a conduta do Prefeito Municipal, candidato à reeleição no processo eleitoral em curso.

Elabore a petição da medida judicial adequada, considerando-se como tal aquela que não exija instrução probatória. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

RESPOSTA COMENTADA:
A peça adequada, nesta situação, é a petição inicial de mandado de segurança.

A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local.

O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o impetrante João e, como autoridade coatora, o Secretário Municipal de Educação do Município Alfa. A legitimidade ativa de João decorre do fato de ter o direito de acesso à informação, sendo titular do direito que postula. A legitimidade passiva do Secretário, por sua vez, é justificada pelo fato de ser o responsável pelo indeferimento do requerimento formulado.

O examinando deve indicar, no mérito, que é assegurado a todos o acesso à informação, nos termos do Art. 5º, inciso XIV, da CRFB/88 e o direito de receber dos órgãos públicos as informações de interesse coletivo ou geral, conforme dispõe o Art. 5º, inciso XXXIII, da CRFB/88.

Os usuários, ademais, têm assegurado o seu acesso ao teor dos atos de governo, nos termos do Art. 37, § 3º, inciso II, da CRFB/88, informação que deve ser fornecida no prazo estabelecido pelo Art. 11 da Lei nº 12.527/11, independentemente de qualquer esclarecimento a respeito dos motivos determinantes da solicitação, nos termos do Art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/11.

As informações relativas aos gastos com pessoal não dizem respeito à intimidade dos servidores, pois refletem a maneira de gasto do dinheiro público, apresentando indiscutível interesse público. O fato de João não residir no Município é irrelevante, pois os entes federados não podem criar distinções entre brasileiros, nos termos do Art. 19, inciso III, da CRFB/88.

Essa base normativa justifica a escolha do instrumento processual (MS) previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 OU no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09. Há direito líquido e certo lastreado em prova pré-constituída, o que decorre do indeferimento, por escrito, do requerimento formulado por João.

O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito de João, há o risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que as informações servirão para que a população interessada avalie o desempenho do prefeito municipal, candidato à reeleição.

A peça deve conter os requerimentos de (i) concessão da medida liminar, para que a autoridade coatora forneça os dados solicitados por João; e, ao final, (ii) procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar.

O examinando ainda deve qualificar-se como advogado e atribuir valor à causa.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: Um Deputado Estadual foi condenado, em sentença criminal transitada em julgado, à pena de 4 (quatro) anos de detenção, que veio a ser convertida em pena restritiva de direitos.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXIX 2ª fase - Direito Constitucional; Prova e Padrão de Resposta

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