OAB 2019: Jonas estava hospedado no Hotel Grande Vereda, onde passava suas férias

OAB 2019: Jonas estava hospedado no Hotel Grande Vereda, onde passava suas férias, quando esbarrou acidentalmente em Lucas, um funcionário c...
OAB 2019: Jonas estava hospedado no Hotel Grande Vereda, onde passava suas férias, quando esbarrou acidentalmente em Lucas, um funcionário contratado havia apenas 20 dias pelo hotel.

Lucas, furioso, começou a ofender Jonas, aos gritos, diante de todos os hóspedes e funcionários, com insultos e palavras de baixo calão. Logo depois, evadiu-se do local.

A gerência do hotel, prontamente, procedeu a um pedido público de desculpas e informou que a principal recomendação dada aos funcionários (inclusive a Lucas) é a de que adotassem um tratamento cordial para com os hóspedes.

O gerente, de modo a evidenciar a diligência do estabelecimento, mostrou a gravação do curso de capacitação de empregados ao ofendido.

Indignado, Jonas conseguiu obter, junto à recepção do hotel, o nome completo e alguns dados pessoais de Lucas, mas não seu endereço residencial, porque sua ficha cadastral não estava completa. Em seguida, Jonas ajuizou ação indenizatória por danos morais em face de Lucas e do Hotel Grande Vereda.

Ao receber a petição inicial, o juízo da causa determinou, desde logo, a citação de Lucas por edital. Decorrido o prazo legal após a publicação do edital, foi decretada a revelia de Lucas e nomeado curador especial, o qual alegou nulidade da citação.

Com base no caso narrado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) Deve o hotel responder pelo ato de Lucas, que agiu por conta própria e em manifesta contrariedade à orientação do estabelecimento? (Valor: 0,70)

B) É procedente a alegação de nulidade da citação suscitda pelo curador? (Valor: 0,55)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.


QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: Alex celebrou contrato de financiamento imobiliário com o Banco Brasileiro S/A, assinado pelas partes e duas testemunhas.

RESPOSTA COMENTADA:
A) Sim. Os empregadores respondem civilmente pelos atos lesivos de seus prepostos no exercício de suas funções. Trata-se de uma hipótese de responsabilidade civil indireta, prevista pelo Art.. 932, inciso III, do Código Civil.

A responsabilidade do hotel é, ainda, objetiva, nos termos do Art. 933 do Código Civil, de tal modo que o fato de a administração do hotel não ter contribuído para a conduta do funcionário mostra-se totalmente irrelevante nesse caso.

Igualmente, sob a ótica consumerista, o fornecedor (hotel) tem responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço, conforme o Art. 14 do CDC.

B) Sim. A citação por edital, neste caso, dependeria de que restasse evidenciado ser ignorado o lugar em que se encontra o réu (Art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil).

Para tanto, é necessário que, antes, sejam realizadas tentativas de localização do réu, inclusive mediante requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, conforme o Art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, e que essas tentativas restem infrutíferas.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXVIII 2ª fase - Direito Civil; Prova e Padrão de Resposta

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