OAB 2019: José, em 01/03/2019, ajuizou ação de reintegração de posse com pedido de tutela antecipada em face de Paulo

OAB 2019: José, em 01/03/2019, ajuizou ação de reintegração de posse com pedido de tutela antecipada em face de Paulo, alegando que este últ...
OAB 2019: José, em 01/03/2019, ajuizou ação de reintegração de posse com pedido de tutela antecipada em face de Paulo, alegando que este último invadira um imóvel de sua propriedade de 200 metros quadrados, situado em área urbana.

Embora a petição inicial não estivesse devidamente instruída com os documentos comprobatórios, o juiz deferiu, antes mesmo de ouvir o réu, o pedido de antecipação de tutela, determinando a expedição do mandado liminar de reintegração.

Surpreendido com o ajuizamento da ação e com a decisão proferida pelo juiz, Paulo procura você, como advogado(a), para defendê-lo na ação, afirmando que exerce posse contínua e pacífica sobre o imóvel, desde 01/03/2017, utilizando o bem para sua moradia, já que não possui qualquer outra propriedade imóvel.

Afirma, ainda, que passou a habitar o imóvel após a morte de seu pai, que lá também residia sem qualquer turbação ou esbulho, exercendo posse contínua e pacífica sobre o bem desde 01/03/2013.

Com base em tais fatos, responda, fundamentadamente, às indagações a seguir.

A) O que o(a) advogado(a) de Paulo deverá alegar, como principal matéria de defesa para obter a improcedência dos pedidos deduzidos por José, na ação de reintegração de posse? (Valor: 0,65)

B) Qual recurso o(a) advogado(a) de Paulo deverá interpor para pleitear a reforma da decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela? Qual é o prazo que deverá ser observado para a interposição desse recurso? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: Sofia era casada no regime da separação de bens com Ricardo há 30 anos, quando se divorciaram.

RESPOSTA COMENTADA:
A) A principal matéria de defesa a ser alegada pelo advogado será a usucapião especial urbana. Isso porque, na forma do Art. 1.243 do CC, o tempo de posse de Paulo sobre o bem é acrescido pelo período de tempo em que seu pai residiu no imóvel.

Assim, Paulo atende a todos os requisitos exigidos pelo Art. 1.240 do CC, pelo Art. 183 da CRFB/88 e pelo Art. 9º da Lei nº 10.257/01, que disciplinam a usucapião especial urbana, possuindo, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por mais de cinco anos ininterruptos, utilizando-a para sua moradia, não sendo proprietário de qualquer outro imóvel.

B) Considerando que a decisão proferida pelo Juíz versa sobre o deferimento de tutela provisória, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do Art. 1.015, inciso I, do CPC, sendo que o prazo para sua interposição será de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o Art. 1.003, § 5º, do CPC.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXIX 2ª fase - Direito Constitucional; Prova e Padrão de Resposta

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