OAB 2019: Maria dos Santos, médica de um hospital federal, é plantonista na emergência da unidade de saúde

OAB 2019: Maria dos Santos, médica de um hospital federal, é plantonista na emergência da unidade de saúde. Determinado dia, ao chegar ao ...
OAB 2019: Maria dos Santos, médica de um hospital federal, é plantonista na emergência da unidade de saúde.

Determinado dia, ao chegar ao local de trabalho, é notificada pela ouvidoria do referido órgão acerca de uma reclamação feita por uma paciente da médica, na qual é narrado o péssimo atendimento prestado pela profissional de saúde.

Na mesma notificação, a ouvidoria pediu esclarecimentos a Maria, que deveriam ser prestados em cinco dias.

Por um lapso, Maria não deu sua versão sobre o ocorrido. A ouvidoria entendeu, assim, que os fatos narrados pela paciente eram verdadeiros, razão pela qual a médica foi advertida - apontamento este incluído nos assentamentos funcionais da servidora.

Insatisfeita, Maria recorreu. Para que o apelo fosse admitido, teve que fazer um depósito de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cobrir custos administrativos decorrentes do pleito de reexame do processo. Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A) O silêncio de Maria implica sua concordância quanto aos fatos narrados pela paciente? (Valor: 0,65)

B) É lícita a exigência de caução como requisito de admissibilidade do recurso? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.


QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: O Município Beta realizou um estudo para efetuar a compra de materiais necessários para aparelhar as salas de aula das escolas municipais, com o fim de substituir ou repor aqueles existentes, que se encontram em estado precário.

RESPOSTA COMENTADA:
A) A resposta é negativa. O não atendimento da notificação não implica o reconhecimento da verdade dos fatos narrados pela paciente paciente OU A Administração deveria apurar os fatos antes de aplicar qualquer sanção administrativa, nos termos do Art. 27 da Lei nº 9.784/99 OU Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88

B) A resposta é negativa. A Administração Pública não pode exigir depósito ou caução como condicionante à análise de recursos administrativos, conforme a Súmula Vinculante 21 do STF OU Súmula 373 do STJ.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXVIII 2ª fase - Direito Administrativo; Prova e Padrão de Resposta

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