OAB 2019: O Estado XXX, novo Estado da Federação, resultante de desmembramento do Estado YYY

OAB 2019: O Estado XXX, novo Estado da Federação, resultante de desmembramento do Estado YYY, tem dificuldade de instituir, cobrar e fiscali...
OAB 2019: O Estado XXX, novo Estado da Federação, resultante de desmembramento do Estado YYY, tem dificuldade de instituir, cobrar e fiscalizar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em todos os seus 200 municípios.

Assim, decidiu delegar competência legislativa a seus Municípios para que instituíssem o tributo, realizassem a cobrança e promovessem a fiscalização e a administração do referido tributo, impondo aos Municípios o dever de repassar 50% das quantias arrecadadas ao Estado.

A empresa de transportes de passageiros Sigma, detentora de grande frota de veículos, entendeu por questionar a cobrança do IPVA.

Diante dos fatos acima expostos, na condição de advogado(a), responda aos itens a seguir.

A) Você vislumbra êxito na pretensão da empresa de transportes Sigma? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Se a delegação repousasse apenas sobre as atividades de arrecadação e fiscalização do IPVA, seria devida a pretensão da empresa Sigma? Justifique. (Valor: 0.65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: Uma fábrica montadora de automóveis recolheu, em lugar de uma concessionária de automóveis, o ICMS devido na venda dos veículos ao consumidor final, incluindo o valor total do ICMS recolhido na nota fiscal emitida para a concessionária, sendo tais valores repassados ao consumidor no preço final.

RESPOSTA COMENTADA:
A) Sim. Nos termos do Art. 6º do CTN, a atribuição constitucional de competência tributária é plena, ressalvados os limites ali estabelecidos. Todavia, a competência legislativa é indelegável, a teor do artigo 7º do CTN, sendo, portanto, ilegal o IPVA que vier a ser instituído por lei municipal. Dessa forma, a empresa Sigma encontra respaldo jurídico no referido Art. 7º do CTN.

B) Não. Embora o Art. 7º do CTN vede a delegação de competência legislativa, o mesmo dispositivo legal faz ressalva expressa à delegação das atividades de arrecadação e de fiscalização do tributo.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXVII 2ª fase - Direito Tributário; Prova e Padrão de Resposta

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