OAB 2019: O Município X, por meio de atuação conjunta do Fisco Municipal e da Secretaria Municipal

OAB 2019: O Município X, por meio de atuação conjunta do Fisco Municipal e da Secretaria Municipal responsável pela fiscalização sobre os es...
OAB 2019: O Município X, por meio de atuação conjunta do Fisco Municipal e da Secretaria Municipal responsável pela fiscalização sobre os estabelecimentos comerciais nele situados, autuou um restaurante, sob o fundamento de que não estava recolhendo ISS sobre a prestação de serviços de preparação de alimentos e atendimento dos clientes nas mesas.

Ademais, também se verificou que o restaurante não recolhera, no último ano, a taxa anual de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, sendo, portanto, autuado também por esse fato.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) A autuação do Município X referente ao não pagamento de ISS está correta? (Valor: 0,65)

B) Para a exigência da referida taxa anual de licença, é necessário que o Município exerça efetivamente a atividade de fiscalização sobre estabelecimentos comerciais ou basta que o faça potencialmente? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.


QUESTÃO ANTERIOR:
OAB 2019: Em virtude da grave crise financeira que se abateu sobre o Estado Beta, a Assembleia Legislativa estadual buscou novas formas de arrecadação tributária, como medida de incremento das receitas públicas.

RESPOSTA COMENTADA:
A) A autuação não está correta, pois, nos termos da Súmula 163 do STJ, “o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação”.

Prepondera na atividade dos restaurantes a atividade de fornecimento de mercadorias, fato gerador típico do ICMS, e não a prestação de serviços de preparação de alimentos e atendimento dos clientes nas mesas.

B) Para a exigência da referida taxa anual de licença, é necessário que o Município exerça, de modo efetivo, o poder de polícia - e não meramente de forma potencial -, nos termos do Art. 145, inciso II, da CRFB/88, OU do Art. 77, caput, do CTN OU Art. 78, parágrafo único, do CTN, OU do entendimento expresso do STF, no RE 588.322 (repercussão geral).

PRÓXIMA QUESTÃO:
- OAB 2019: A refinaria de petróleo Alfa vende seus produtos à pessoa jurídica Beta, comerciante de combustíveis e lubrificantes. Beta, por sua vez, revende seus produtos aos consumidores.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Exame de Ordem XXIX 2ª fase - Direito Tributário; Prova e Padrão de Resposta

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