(ESPM 2020) Segundo o texto

Texto para as questões  1  a  3 : Lei de Abuso de Autoridade não ameaça qualquer prática jurisdicional Em corpos diferenciados do ...
Texto para as questões 1 a 3:

Lei de Abuso de Autoridade não ameaça qualquer prática jurisdicional

Lei de Abuso de Autoridade não
ameaça qualquer prática jurisdicional

Em corpos diferenciados do funcionalismo público emerge, naturalmente, um corporativismo construído pelo elitismo do seu “espírito de corpo”. Trata-se, de fato, de um anel protetor do bom e do mau uso que seus membros podem fazer de suas prerrogativas. Um exemplo disso é a que o País assiste agora, perplexo: a reação à lei que combate os possíveis abusos de autoridade nos Três Poderes da República.

(...)

Eventuais dúvidas sobre julgamentos são analisadas com recurso a instâncias jurídicas superiores (colegiadas), porque só outros juízes podem avaliar a razoabilidade de outro juiz. O preparo da ação e o julgamento são influenciados por muitos fatores (inclusive a “visão de mundo” de cada um deles). O importante, entretanto, é que, se o paciente não se conformar com o resultado, há a possibilidade de recorrer a instâncias superiores que, eventualmente, terão a oportunidade de corrigi-lo. Esses parcos conhecimentos me levaram nos últimos 70 anos a aceitar tal mecanismo como satisfatório para minimizar os riscos do sistema.

É por isso que estou surpreso com a reação corporativista contra a Lei de Abuso de Autoridade, que, obviamente, não ameaça qualquer prática jurisdicional que obedeça ao espírito e à letra da Lei. Sobre o poder do Congresso de produzi-la e aprová-la, e o poder do presidente de sancioná-la ou vetá-la parcialmente, não há dúvidas. Entretanto, a palavra final sobre ela (pela rejeição de eventuais vetos) pertence ao Congresso.

Mas há um problema lógico muito interessante, apontado pelo competente Elio Gaspari. No caso de eventual denúncia de abuso de autoridade, quem vai julgá-lo? O próprio Judiciário! Logo, se um funcionário da Receita, do Coaf, um promotor ou um juiz se julga ameaçado, porque será “controlado” pelo próprio Judiciário, é porque ele não acredita em nada do que foi dito acima! (...)
(Delfim Netto, revista Carta Capital, adaptado, 28 de agosto de 2019)

QUESTÃO 01
(ESPM 2020) Segundo o texto:

a) Funcionários públicos executaram um bom “lobby”, para se protegerem de possíveis falsas acusações relativas a exercício ilegal de poder.

b) Membros do funcionalismo público dos três poderes demonstraram divergências ideológicas quanto à Lei do Abuso de Autoridade.

c) O “espírito de corpo”, que é uma postura solidária de um determinado grupo, é conflitante com uma nova lei que trata de extrapolação de poder.

d) Tomados por certo elitismo, funcionários de instituição oficiais se manifestaram favoravelmente à lei que combate possíveis abusos de autoridade.

e) Usando o corporativismo como escudo, setores do funcionalismo público reagiram infensos à Lei de Abuso de Autoridade.

QUESTÃO ANTERIOR:
(ESPM 2019) Leia a matéria que aborda a redução de pena do ex-presidente brasileiro

  • [accordion]
    • RESOLUÇÃO:
      • Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!
    • GABARITO:
      • e) Usando o corporativismo como escudo, setores do funcionalismo público reagiram infensos à Lei de Abuso de Autoridade.

PRÓXIMA QUESTÃO:
- (ESPM 2020) Um dos questionamentos levantados pelo autor (que o faz concordar com Elio Gaspari) é

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:
Prova ESPM 2020.1 com Gabarito

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo