OAB: Alexandre, pai de Bruno, celebrou contrato com Carlos

OAB: Alexandre, pai de Bruno, celebrou contrato com Carlos
OAB: Alexandre, pai de Bruno, celebrou contrato com Carlos, o qual lhe concedeu o direito de superfície para realizar construção de um albergue em seu terreno e explorá-lo por 10 anos, mediante o pagamento da quantia de R$100.000,00. Passados quatro anos, Alexandre veio a falecer. Diante do negócio jurídico celebrado, assinale a afirmativa INCORRETA.

A) O superficiário pode realizar obra no subsolo, de modo a ampliar sua atividade.

B) O superficiário responde pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

C) O direito de superfície será transferido a Bruno, em razão da morte de Alexandre.

D) O superficiário terá direito de preferência, caso Carlos decida vender o imóvel.

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RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
A) O superficiário pode realizar obra no subsolo, de modo a ampliar sua atividade

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