OAB: Carlos, arquiteto famoso e extremamente talentoso, assina um contrato de prestação de serviços com Marcelo

OAB: Carlos, arquiteto famoso e extremamente talentoso, assina um contrato de prestação de serviços com Marcelo
OAB: Carlos, arquiteto famoso e extremamente talentoso, assina um contrato de prestação de serviços com Marcelo, comprometendo‐se a elaborar e executar um projeto de obra de arquitetura no prazo de 06 (seis) meses. Destaque‐se, ainda, que Marcelo procurou os serviços de Carlos em virtude do respeito e da reputação que este possui em seu ramo de atividade. Entretanto, passado o prazo estipulado e, após tentativas frustradas de contato, Carlos não realiza o serviço contratado, não restando alternativa para Marcelo a não ser a propositura de uma ação judicial. 

Diante do caso concreto, responda fundamentadamente:

A) Tendo em vista tratar‐se de obrigação de fazer infungível (personalíssima), de que maneira a questão poderá ser solucionada pelo Poder Judiciário?

B) Considere que, em uma das cláusulas contratuais estipuladas, Carlos e Marcelo, em vez de adotarem o prazo legal previsto no Código Civil, estipulam um prazo contratual de prescrição de 10 anos para postular eventuais danos causados. Isso é possível?

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Existem duas opções: a tutela específica da obrigação (que deverá ser cumprida pelo devedor, visto se tratar de obrigação infungível), sendo possível a fixação de astreintes ou a resolução em perdas e danos, se assim o autor requerer ou se for impossível a obtenção da tutela específica, nos termos do artigo 461 do CPC ou artigos 247 ou 248 do CC.

B) A justificativa da prescrição é a segurança jurídica. O que se quer é evitar que um conflito de interesses permaneça em aberto por prazo indeterminado. Então, todo conflito de interesses caracterizado pela violação de um direito prescreve. E quem determina o prazo de prescrição será sempre a Lei, consoante artigo 192 do Código Civil.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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