OAB: Determinado empregado ajuizou ação trabalhista em face de seu empregador

OAB: Determinado empregado ajuizou ação trabalhista em face de seu empregador
OAB: Determinado empregado ajuizou ação trabalhista em face de seu empregador (empresa de serviço fornecedora de mão de obra na área de limpeza), logo após haver sido dispensado. Na ação aduziu que era detentor de estabilidade decorrente de doença acidentária, supostamente causada pelo trabalho. Para tanto, juntou aos autos carta de concessão de benefício previdenciário por doença comum, não produzindo qualquer outra prova.

A empregadora ré apenas negou que a doença era decorrente do trabalho desempenhado.

Sobre o caso apresentado, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir.

A) Indique, sob o aspecto da distribuição do ônus da prova, a quem caberia comprovar se a doença do empregado decorre ou não do trabalho. (Valor: 0,65)

B) Qual o outro meio de prova passível de utilização no caso em tela? (Valor: 0,60)

O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) O examinando deve indicar que o ônus da prova cabe à parte autora, pois se trata de fato constitutivo de seu direito, nos termos do Art. 333 do CPC e do Art. 818 da CLT.

B) O nexo de causalidade precisa ser demonstrado por meio de prova pericial médica, nos termos do Art.21-A da Lei nº 8.213/91 OU da Súmula 378, II, do TST.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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