OAB: Determinado Estado da Federação brasileira publicou, em 19/12/2013, a Lei Estadual nº 5.678

OAB: Determinado Estado da Federação brasileira publicou, em 19/12/2013, a Lei Estadual nº 5.678
OAB: Determinado Estado da Federação brasileira publicou, em 19/12/2013, a Lei Estadual nº 5.678, a qual introduziu algumas alterações na Lei Estadual nº 1.234, que dispõe sobre a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação – ITCMD no âmbito daquele Estado. A nova Lei Estadual nº 5.678 passou a vigorar na data da sua publicação, conforme expressamente previsto em um dos seus artigos. Dentre as alterações introduzidas pelo novo diploma legal, houve (i) o aumento da alíquota do imposto; e (ii) a redução da penalidade incidente para o caso de atraso no pagamento.

João, dono de vários veículos, doou um veículo a Pedro em 02/12/2013, mas, na qualidade de contribuinte, deixou de efetuar o pagamento do imposto no prazo legal, que venceu em 17/12/2013, antes do advento da Lei Estadual nº 5.678. Posteriormente, em 03/01/2014, João doou outro veículo a Tiago.

Tendo em vista o exposto, responda aos itens a seguir.

A) João faz jus à penalidade reduzida, introduzida pela Lei Estadual nº 5.678, para o pagamento do crédito tributário inadimplido incidente sobre a doação efetuada a Pedro? (Valor: 0,60)

B) Na doação efetuada a Tiago, incide a alíquota do imposto majorada pela Lei Estadual nº 5.678? (Valor: 0,65)

O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. 

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) João faz jus à penalidade reduzida introduzida pela Lei Estadual nº 5678, mesmo considerando que o prazo de pagamento do imposto devido pela doação a Pedro venceu antes da publicação da referida Lei. Isso porque, de acordo com o Art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, que trata da retroatividade benigna, a lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

B) Na doação efetuada a Tiago, não incide a alíquota do imposto majorada pela Lei Estadual nº 5678. De acordo com o Art. 150, inciso III, da Constituição da República, é vedada a cobrança do tributo com a alíquota majorada: (i) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o aumentou (alínea b); (ii) antes de decorridos 90 (noventa) dias da data em que haja sido publicada a lei que o aumentou.

No caso, embora a Lei nº 5678 tenha sido publicada no exercício anterior àquele em que ocorreu o fato gerador (“doação”), em observância à anterioridade prevista no Art. 150, inciso III, alínea b, da Constituição da República, entre a data da publicação e a realização do fato gerador não transcorreram os 90 (noventa) dias previstos no Art. 150, inciso III, alínea c, da Constituição da República. Dessa forma, em razão da necessidade de observância do referido dispositivo, a alíquota do imposto, majorada pela Lei Estadual nº 5.678, somente incidirá sobre fatos geradores ocorridos após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

PRÓXIMA QUESTÃO:

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