OAB: Determinado partido político, que possui dois deputados federais e dois senadores em seus quadros

OAB: Determinado partido político, que possui dois deputados federais e dois senadores em seus quadros
OAB: Determinado partido político, que possui dois deputados federais e dois senadores em seus quadros, preocupado com a efetiva regulamentação das normas constitucionais, com a morosidade do Congresso Nacional e com a adequada proteção à saúde do trabalhador, pretende ajuizar, em nome do partido, a medida judicial objetiva apropriada, visando à regulamentação do Art. 7º, inciso XXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

O partido informa, por fim, que não se pode compactuar com desrespeito à Constituição da República por mais de 28 anos.

Considerando a narrativa acima descrita, elabore a peça processual judicial objetiva adequada.´(Valor 5,00)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

PADRÃO DE RESPOSTA:
Peça processual: Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, a qual terá por objeto declarar a omissão na regulamentação do Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/88. O candidato deverá elaborar uma petição dessa natureza, visto o comando da questão solicitar a peça processual objetiva adequada.

Competência: Supremo Tribunal Federal, segundo o Art. 102 , inciso I, a, da CRFB/88. Legitimidade ativa: Partido Político. Os legitimados à propositura da ADO estão arrolados no Art. 103, incisos I a IX, da Constituição Federal, conforme dispõem o Art. 2º e o Art. 12-A, ambos da Lei nº 9.868/99, acrescidos pela Lei nº 12.063/2009.

Legitimidade passiva: Congresso Nacional.

Fundamentação:

Antes de adentrar o mérito, devem ser abertos os seguintes tópicos: da Legitimidade Ativa - A legitimidade ativa do partido político para a propositura da presente encontra assento no Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88; da Competência Originária – Na forma do Art. 102, inciso I, a, da CRFB/88, é de competência originária do STF o processamento e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; do Cabimento da Ação – Eficácia limitada do Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/1988 e a sua necessária regulamentação.

Pedido: diante do exposto e com fulcro na Lei nº 9.868/99,

1. seja julgado procedente o pedido, para que seja declarada a mora legislativa do Congresso Nacional na elaboração da Lei específica do Art. 7º, inciso XXIII, da CRFB/88;

2. seja dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias;

3. seja promovida a oitiva do Exmo. Sr. Procurador Geral da República para que emita o seu parecer, nos termos do Art. 12-E, § 3º, da Lei nº 9.868/99.

Provas - Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, na forma do Art. 14, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99.

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Advogado/OAB

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