OAB: Guilherme praticou, em 18/02/2009, contravenção penal de vias de fato (Art. 21 do Decreto Lei n. 3.688/41)

OAB: Guilherme praticou, em 18/02/2009, contravenção penal de vias de fato (Art. 21 do Decreto Lei n. 3.688/41)

 OAB: Guilherme praticou, em 18/02/2009, contravenção penal de vias de fato (Art. 21 do Decreto Lei n. 3.688/41), tendo sido condenado à pena de multa. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/03/2010, mas Guilherme não pagou a multa. No dia 10/07/2010, Guilherme praticou crime de ato obsceno (Art. 233 do CP).


Com base na situação descrita e na legislação, assinale a afirmativa correta.

A) Guilherme não pode ser considerado reincidente por conta de uma omissão legislativa.

B) Guilherme deve ter a pena de multa não paga da primeira condenação convertida em pena privativa de liberdade.

C) Guilherme é reincidente, pois praticou novo crime após condenação transitada em julgado.

D) A pena de multa não gera reincidência.

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GABARITO:
A) Guilherme não pode ser considerado reincidente por conta de uma omissão legislativa.

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