OAB: João prestou com sucesso concurso público para uma empresa pública federal e para uma autarquia

OAB: João prestou com sucesso concurso público para uma empresa pública federal e para uma autarquia
OAB: João prestou com sucesso concurso público para uma empresa pública federal e para uma autarquia estadual. Em ambos os casos, entretanto, o concurso público destinava-se à formação de cadastro de reserva, até porque, tanto na autarquia quanto na empresa pública, os quadros de pessoal estão completos.

Diante do caso exposto, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente, responda aos itens a seguir.

A) Para a criação de novas vagas naqueles entes (empresa pública e autarquia), é necessária a edição de lei ou é admitida a criação por outras formas, indistintamente?

B) O cargo e o emprego pretendidos por João estão alcançados pelo teto remuneratório constitucional?

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) O examinando deve identificar que, em relação ao cargo público na autarquia estadual, é necessária a edição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, conforme interpretação do artigo 61, § 1º, II, “a” da CRFB, aplicável aos Estados pelo princípio da simetria; em relação ao emprego público na empresa pública federal, não é necessária a edição de lei, pois as entidades de direito privado da Administração Indireta estão excluídas da dicção daquele dispositivo constitucional.

B) O examinando deve identificar que o cargo público na autarquia estadual submete-se ao teto remuneratório constitucional, na forma do artigo 37, XI, da CRFB. O emprego na empresa pública federal somente se submete ao teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da CRFB, se a entidade receber recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, na forma do artigo 37, § 9º, da CRFB.

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