OAB: Mirtes gosta de decorar a janela de sua sala com vasos de plantas

OAB: Mirtes gosta de decorar a janela de sua sala com vasos de plantas
OAB: Mirtes gosta de decorar a janela de sua sala com vasos de plantas. A síndica do prédio em que Mirtes mora já advertiu a moradora do risco de queda dos vasos e de possível dano aos transeuntes e moradores do prédio. Num dia de forte ventania, os vasos de Mirtes caíram sobre os carros estacionados na rua, causando sérios prejuízos.

Nesse caso, é correto afirmar que Mirtes

(A) poderá alegar motivo de força maior e não deverá indenizar os lesados.

(B) está isenta de responsabilidade, pois não teve a intenção de causar prejuízo.

(C) somente deverá indenizar os lesados se tiver agido dolosamente.

(D) deverá indenizar os lesados, pois é responsável pelo dano causado.

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RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
D) deverá indenizar os lesados, pois é responsável pelo dano causado.

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