OAB: No município X, a lei determina que, no caso de aquisição de imóvel em hasta pública

OAB: No município X, a lei determina que, no caso de aquisição de imóvel em hasta pública
OAB: No município X, a lei determina que, no caso de aquisição de imóvel em hasta pública, o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI) ocorre quando do registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis.

Em março de 2012, um imóvel localizado no município X é arrematado em hasta pública, e o arrematante paga o ITBI antecipadamente. A emissão da carta de arrematação e o registro da mesma no competente cartório do Registro de Imóveis ocorrem em maio do mesmo ano.

Em novembro do referido exercício, o município X publica lei (vigente a partir da publicação) aumentando a alíquota de ITBI e, ato contínuo, emite lançamento para cobrar, do citado arrematante, a correspondente diferença de ITBI em relação ao já pago.

Responda fundamentadamente:

A) O ITBI incidente sobre a operação narrada deveria ter sido recolhido ao município X?

B) Procede a cobrança, pelo município X, da diferença referida no enunciado?

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Sim, pois ocorreu fato gerador e o imóvel se situa em X, conferindo a competência para exigir o respectivo ITBI, nos termos do art. 156, § 2º, II, da CRFB.

B) Não, pois a cobrança se volta para fato ocorrido anteriormente à vigência da lei que majorou o tributo, o que viola o princípio constitucional da irretroatividade tributária (art. 150, III, “a”, da CRFB). Além disso, trata-se de fato ocorrido no mesmo exercício daquele de publicação da lei majorante e antes de decorridos noventa dias da referida publicação, o que viola os princípios constitucionais da anterioridade de exercício e anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “b” e “c”, da CRFB) cuja aplicabilidade não é excepcionada pela Carta Política no caso do ITBI.

PRÓXIMA QUESTÃO:

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