OAB: O estabelecimento da sociedade WYZ Ltda., cujo objeto é a venda de gêneros alimentícios

OAB: O estabelecimento da sociedade WYZ Ltda., cujo objeto é a venda de gêneros alimentícios
OAB: O estabelecimento da sociedade WYZ Ltda., cujo objeto é a venda de gêneros alimentícios, foi interditado pela autoridade fazendária municipal, Coordenador Municipal de Tributação, com fundamento na Lei Municipal – que por sua vez prevê a interdição por falta de pagamento de taxa de inspeção sanitária já devidamente constituída pelo lançamento.

Diante disso, o administrador da sociedade procura um advogado, imediatamente após o ato de interdição, munido dos documentos necessários para a comprovação do seu direito, solicitando a reversão do ato de interdição do seu estabelecimento o mais breve possível, pois a continuidade de seu negócio está comprometida. Pede o administrador, ainda, que seu advogado ajuize medida judicial que, na hipótese de eventual insucesso, não acarrete o risco de condenação da sociedade WYZ Ltda. em verba honorária em favor da parte contrária.

Na qualidade de advogado da sociedade WYZ Ltda., redija a petição inicial mais adequada à necessidade do seu cliente, com o objetivo de reverter judicialmente o ato administrativo de interdição do estabelecimento, ciente de que a prova necessária é puramente documental.

A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

PADRÃO DE RESPOSTA:
A sociedade WYZ Ltda. deverá impetrar Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender de imediato a interdição do estabelecimento, ante o risco à continuidade do negócio.

Deverá, além de indicar o correto endereçamento da peça processual, promover a escorreita identificação das partes.

Após indicar a razão de cabimento do Mandado de Segurança (prova pré-constituída e existência de ilegalidade por parte da Autoridade Coatora), deverá expor os fundamentos em que se escora seu alegado direito, quais sejam:

a) a impossibilidade de interdição do estabelecimento como meio coercitivo de cobrança de tributo, o que inclusive é objeto da Súmula n. 70 do STF;

b) a inconstitucionalidade da lei municipal por violação ao princípio da razoabilidade, consubstanciado no aspecto substantivo do devido processo legal, que inclui a proporcionalidade em sentido estrito. E, sendo irrazoável e desproporcional a interdição, daí resulta a violação do direito constitucional de exercício da atividade econômica. Ainda nessa parte, deverá também mencionar, a afronta ao devido processo legal, no seu aspecto formal, pois a lei cria um mecanismo coercitivo para se realizar o pagamento de uma espécie tributária, de forma a enfraquecer o direito de se questionar o cabimento ou não, da referida verba em sede judicial. Ou seja, cria um mecanismo para conferir, via indireta, o pagamento em foco sem a necessidade do processo de execução fiscal.

A petição deverá, ainda, indicar a presença dos requisitos essenciais para a concessão da liminar pleiteada: o fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora(risco na demora da prestação jurisdicional).

A peça, quanto ao pedido, deverá conter a postulação de liminar e a pretensão final, consistente, esta última, na declaração, ou reconhecimento da nulidade do ato decisório que determinou o fechamento do estabelecimento, pois sob o fundamento de lei inconstitucional.

Nesta parte da peça, coloca-se importante observar a “ideia” de reversão da situação de fechamento do estabelecimento, principalmente no plano da pretensão liminar.

Deve, ainda, na parte final da petição, o candidato fazer menção à notificação da autoridade coatora, a manifestação do ente público a que pertença a autoridade coatora, bem como o pronunciamento do MP, a denotar, quanto ao último, que este tem participação obrigatória no procedimento.

Deve, também, neste momento fazer alusão ao valor da causa, esclarecer que está apresentando a segunda via da inicial e documentos juntos, além de indicar o endereço da empresa impetrante.

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