OAB: O juiz deferiu o pagamento de férias vencidas + 1/3 em reclamação trabalhista, sob o fundamento

OAB: O juiz deferiu o pagamento de férias vencidas + 1/3 em reclamação trabalhista, sob o fundamento
OAB: O juiz deferiu o pagamento de férias vencidas + 1/3 em reclamação trabalhista, sob o fundamento de inexistência de comprovação de fruição ou pagamento destas, já que a empresa ré não produziu qualquer prova da alegação de que o empregado gozara ou recebera as férias.

Transitada em julgado a decisão, a ré ajuizou ação rescisória juntando recibo da época da rescisão do contrato de trabalho do autor, no qual estava comprovado o pagamento do período de férias objeto da condenação. Alegou tratar se de documento novo, mas que não foi juntado por esquecimento do advogado.

A) Qual o entendimento do TST acerca de documento novo para efeitos de ajuizamento de Ação Rescisória? Fundamente. (Valor: 0,65)

B) Qual deverá ser a decisão sobre o cabimento ou não da Ação Rescisória nesta hipótese? Fundamente. (Valor: 0,60)

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Documento novo é aquele que já existia ao tempo da ação ou da sentença que se quer rescindir, mas não era do conhecimento da parte ou era impossível a sua utilização (0,45), nos termos da Súmula 402 do TST (0,20)

B) O pedido da ação rescisória deve ser julgado improcedente, pois a hipótese não se refere a documento novo (0,40), nos termos da Súmula 402 do TST (0,20).

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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