OAB: Para a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças

OAB: Para a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
OAB: Para a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, Lígia recorre à autoridade central brasileira, quando Arnaldo, seu marido, que tem dupla-nacionalidade, viaja para os Estados Unidos com a filha de 17 anos do casal e não retorna na data prometida. Arnaldo alega que entrará com pedido de divórcio e passará a viver com a filha menor no exterior.

Com base no caso apresentado, a autoridade central brasileira

A) deverá acionar diretamente a autoridade central estadunidense para que tome as medidas necessárias para o retorno da filha ao Brasil.

B) deverá ingressar na Justiça Federal brasileira, em nome de Lígia, para que a Justiça Federal mande acionar a autoridade central estadunidense para que tome as medidas necessárias para o retorno da filha ao Brasil.

C) não deverá apreciar o pleito de Lígia, eis que a filha é maior de 16 anos.

D) não deverá apreciar o pleito de Lígia, eis que o pai também possui direito de guarda sobre a filha, já que o divórcio ainda não foi realizado.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
C) não deverá apreciar o pleito de Lígia, eis que a filha é maior de 16 anos.

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