OAB: Rejane, solteira, com 16 anos de idade, órfã de mãe e devidamente autorizada por seu pai, casa-se com Jarbas

OAB: Rejane, solteira, com 16 anos de idade, órfã de mãe e devidamente autorizada por seu pai, casa-se com Jarbas
OAB: Rejane, solteira, com 16 anos de idade, órfã de mãe e devidamente autorizada por seu pai, casa-se com Jarbas, filho de sua tia materna, sendo ele solteiro e capaz, com 23 anos de idade.

A respeito do casamento realizado, é correto afirmar que é

(A) nulo, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.

(B) é anulável, tendo em vista que, por ser órfã de mãe, Rejane deveria obter autorização judicial a fim de suprir o consentimento materno.

(C) válido.

(D) anulável, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
C) válido.

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