OAB: Sergio, domiciliado em Volta Redonda/RJ, foi comunicado pela empresa de telefonia ALFA

OAB: Sergio, domiciliado em Volta Redonda/RJ, foi comunicado pela empresa de telefonia ALFA
OAB: Sergio, domiciliado em Volta Redonda/RJ, foi comunicado pela empresa de telefonia ALFA, com sede em São Paulo/SP, que sua fatura, vencida no mês de julho de 2011, constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente, no total de R$749,00, no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto, enviando‐o via fax para a empresa ALFA a fim de dirimir o problema.

Sucede, entretanto, que, ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante financiamento alguns dias depois, viu frustrado o negócio, ante a informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa ALFA, em virtude de débito vencido em julho de 2011, no valor de R$749,00. Constrangido, Sérgio deixou a concessionária e dirigiu‐se a um escritório de advocacia a fim de que fosse proposta a ação cabível.

Elabore a peça processual adequada ao caso comentado.

PADRÃO DE RESPOSTA:
A peça cabível consiste em uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais. Poderá ser proposta no foro do domicílio do consumidor ou do fornecedor (art. 101, I, CDC e art. 94, CPC). Sergio deve figurar no pólo ativo e a pessoa jurídica ALFA deve figurar no pólo passivo, sendo ambos qualificados, atendendo ao disposto no art. 282, do CPC.

Ao explicitar os fatos, deve o candidato destacar a existência de relação jurídica material entre as partes, referente ao serviço de telefonia, caracterizando-se como relação de consumo, nos termos da Lei n.8.078/90. Apontar que houve uma falha na segurança do serviço prestado pela empresa ALFA, evidenciando o fato do serviço (art. 14, CDC), vez que lhe fora cobrada dívida já paga e indevidamente lançado seu nome nos cadastros de inadimplentes.

Salientar que as consequências da falha foram danosas, atingindo sua honra, reputação e bom nome, causando-lhe constrangimento que caracteriza o dano moral, o qual deve ser indenizado, nos termos do art. 6º, VI, da Lei n. 8.078/90. Deverá formular pedido de antecipação de tutela para que seja inaudita altera pars retirado seu nome dos cadastros de maus pagadores.

Ao final, deverá formular os pedidos sucessivos de declaração de inexistência de débito, exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais, além de custas e honorários de advogado.

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