OAB: Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta

OAB: Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta
OAB: Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta.

A) O advogado poderá ser desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, desde que faça o requerimento em petição dirigida ao Presidente do Conselho Seccional no prazo de seis meses, contados a partir da data da realização da ofensa.

B) O desagravo público depende de concordância do advogado ofendido.

C) O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo.

D) O advogado tem direito a ser desagravado, mesmo que a ofensa por ele sofrida não guarde relação com o exercício da profissão ou de cargo ou função na OAB.

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RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
C) O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo.

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