OAB: Terêncio, após intensa atividade advocatícia, é acometido por mal de origem psiquiátrica

OAB: Terêncio, após intensa atividade advocatícia, é acometido por mal de origem psiquiátrica
OAB: Terêncio, após intensa atividade advocatícia, é acometido por mal de origem psiquiátrica, mas diagnosticado como passível de cura após tratamento prolongado. Não podendo exercer os atos da vida civil, apresenta requerimento à OAB. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que é caso de

(A) cancelamento da inscrição como advogado.

(B) impedimento ao exercício profissional, mantida a inscrição na OAB.

(C) licença do exercício da atividade profissional.

(D) penalidade de exclusão por doença.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
C) licença do exercício da atividade profissional.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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