OAB: “Y” figura como executado em ação movida por “Z”. Devidamente citado para o pagamento

OAB: “Y” figura como executado em ação movida por “Z”. Devidamente citado para o pagamento
OAB: “Y” figura como executado em ação movida por “Z”. Devidamente citado para o pagamento da quantia obrigacional, o demandado deixa de proceder com o pagamento no prazo legal, motivo pelo qual o Oficial de Justiça procedeu à penhora e à avaliação de bens, lavrou o respectivo auto e intimou o executado de tais atos, nos exatos termos da lei.

A penhora recaiu sobre uma vaga de garagem que possuía matrícula própria no Registro de Imóveis e que fora indicada pelo credor na inicial da ação de execução. Y opôs embargos do devedor, quinze dias após a juntada do mandado da respectiva intimação aos autos, por meio do qual arguiu que o objeto da penhora constituía bem de família, estando insuscetível ao ato constritivo.

Considerando a situação apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) O embargante está correto nas suas razões? (Valor: 0,65)

B) Considerando o aspecto processual, analise os embargos opostos e exponha as consequências jurídicas. (Valor: 0,60)

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Não assiste razão ao embargante visto ser perfeitamente possível a realização de penhora de vaga de garagem. A garagem com registro imobiliário autônomo não se confunde com a unidade habitacional (apartamento) e não integra a noção de pertença e, por conseguinte, não é bem de família (Súmula n. 449 do STJ).

B) Os embargos merecem ser rejeitados in limine, uma vez que são intempestivos (Art.739,n I, do CPC). O prazo de quinze dias para a oposição desse remédio jurídico deve ser contado da juntada do mandado de citação aos autos, e não da de juntada do mandado de intimação (Art. 738 do CPC).

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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