OAB: A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma loja de departamentos

OAB: A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma loja de departamentos
OAB: A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma loja de departamentos. Na Delegacia, teve a assistência de advogado por ela constituído. O auto de prisão foi lavrado sem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fato que levou o advogado de Maria a arguir sua nulidade.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

A) O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.

B) O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois a presença de representante da OAB é facultativa em qualquer caso, podendo sempre ser suprida pela presença de advogado indicado pelo preso.

C) O auto de prisão em flagrante é nulo, pois advogados não podem ser presos por crimes afiançáveis.

D) O auto de prisão em flagrante é nulo, pois a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado é sempre obrigatória.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
A) O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.

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