OAB: Certo estado da Federação fez editar lei que determina a divulgação, por meio de sítios eletrônicos

OAB: Certo estado da Federação fez editar lei que determina a divulgação, por meio de sítios eletrônicos
OAB: Certo estado da Federação fez editar lei que determina a divulgação, por meio de sítios eletrônicos, da remuneração de seu quadro de pessoal, incluindo informações sobre nome, matrícula e montante bruto do total da remuneração de cada servidor.

Cumprido o comando normativo, observou-se que o montante total bruto percebido por alguns servidores era superior ao teto remuneratório estipulado na Constituição. Como assessor jurídico da Secretaria de Estado de Administração, responda aos seguintes itens.

A) A lei em questão viola o direito à privacidade e à intimidade dos servidores? Fundamente sua resposta.

B) Existe verba que não esteja submetida ao teto remuneratório e possa validamente justificar a percepção de remuneração em valor acima do limite determinado pela Constituição?

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Não há violação ao direito à privacidade e à intimidade porque os dados a serem divulgados dizem respeito a agentes públicos atuando nessa qualidade; remuneração bruta, cargo e lotação são informações de interesse coletivo e geral, em consonância com o princípio republicano que se extrai do Art. 1º da CRFB/88. A lei enquadra-se na parte inicial do disposto no Art. 5º, inciso XXXIII, da CRFB/88, ausente qualquer das circunstâncias impositivas de sigilo com base na parte final do dispositivo. A atividade administrativa e os respectivos gastos se submetem ao princípio da publicidade, enunciado no Art. 37, caput, da Constituição da República.

B) A resposta é afirmativa. As verbas de caráter indenizatório, previstas em lei, não se submetem ao teto remuneratório, na forma do Art. 37, § 11, da CRFB/88.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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