OAB: Edir, pessoa idosa que vive com a ajuda de parentes e amigos, é portadora de grave doença degenerativa

OAB: Edir, pessoa idosa que vive com a ajuda de parentes e amigos, é portadora de grave doença degenerativa
OAB: Edir, pessoa idosa que vive com a ajuda de parentes e amigos, é portadora de grave doença degenerativa, cujo tratamento consta de protocolo clínico e da diretriz terapêutica estabelecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Seu tratamento é acompanhado por profissionais do SUS em hospital público federal especializado nessa doença, contando com o fornecimento regular dos medicamentos 1, 2 e 3.

Enquanto realizava consulta de acompanhamento, Edir foi informada pelo médico Domênico, profissional do SUS, de que existia um novo medicamento disponível no mercado (o “medicamento A”), que seria muito mais eficaz, conforme relatório de estudos clínicos oficiais, no tratamento de sua doença do que aqueles já prescritos. Contudo, a paciente foi informada de que o “medicamento A” não seria fornecido gratuitamente pelo SUS, haja vista que o referido medicamento não consta ainda do protocolo clínico e da diretriz terapêutica interna do SUS para o tratamento da doença, além de não ter sido incorporado às listas de medicamentos.

Inconformada com a negativa de fornecimento do “medicamento A”, Edir procura você para que, na qualidade de advogado(a), ajuíze a medida cabível para garantir a continuidade e qualidade de seu tratamento.

Elabore a peça adequada, considerando que:

A) Edir corre sério risco de vida com o agravamento da doença em razão do não fornecimento do “medicamento A”;

B) a condição clínica de Edir foi atestada em laudo médico assinado pelo profissional do SUS Domênico, que também recomendou o uso do “medicamento A”;

C) eventualmente poderá ser necessária a elaboração de prova pericial para dirimir as controvérsias de natureza técnica da causa. (Valor: 5,00)

Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 

PADRÃO DE RESPOSTA:
A medida adequada, a ser ajuizada pelo examinando, é uma petição inicial de ação de conhecimento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Não é cabível a impetração de mandado de segurança, em virtude da necessidade de instrução probatória.

A petição poderá ser endereçada tanto à Justiça Federal da Seção Judiciária local quanto à Justiça Estadual, tendo em vista o entendimento prevalente na jurisprudência no sentido de que os entes públicos são solidariamente responsáveis pela prestação dos serviços de saúde. Ver, por exemplo, o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 744.191 / RN, Relator Min. Luiz Fux, julgamento em 18/03/2014 pela 1a Turma do STF. Edir deve ser indicada como autora. Quanto ao(s) réu(s), é admissível que a resposta indique dois ou três entes federativos como litisconsortes ou apenas um deles, isoladamente, conforme exposto acima. No entanto, é necessário que sejam obedecidas as regras de competência da Constituição: caso o examinando indique a União Federal como ré na demanda, deverá direcionar a petição ao Juízo Federal da Seção Judiciária respectiva (Art. 109, inciso I, da Constituição da República). Caso apenas indique o Estado X e/ou o Município Y, a demanda deverá ser direcionada ao Juízo de Direito da Comarca respectiva. Deve ser formulado pedido de antecipação dos efeitos da tutela, indicando-se os dois fundamentos constantes do

Art. 273 do CPC: o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (progressão da doença e agravamento do estado de saúde de Edir) e a verossimilhança das alegações (primeiro, a existência de informação prestada pelas autoridades administrativas, no sentido de que “o medicamento A” é mais eficaz, conforme relatórios oficiais; segundo, a condição clínica de Edir foi atestada em laudo médico assinado pelo profissional do SUS Domênico, que também recomendou o uso do “medicamento A”).

No mérito devem ser indicados como fundamentos à pretensão autoral:

(i) a violação aos artigos 5º e/ou 6º e/ou 196 da Constituição da República, tendo em vista que o direito à vida e à saúde de Edir gera, aos entes públicos, o dever de fornecer os medicamentos necessários para preservar sua vida;

(ii) os direitos assegurados pela Constituição não podem ser limitados por listas, protocolos clínicos ou por razões orçamentárias;

(iii) o próprio profissional do SUS emitiu laudo médico atestando a condição clínica da paciente Edir e prescreveu o uso do “medicamento A”. 

Devem ser formulados pedidos de citação do(s) réu(s), de concessão da tutela antecipada para determinar o fornecimento dos medicamentos a Edir, e de sua confirmação, ao final, na tutela principal, garantindo a Edir o direito ao recebimento contínuo e ininterrupto do “medicamento A” pleiteado.

Por fim, deve-se requerer a produção de provas e a condenação do réu em honorários advocatícios e custas processuais.

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