OAB: Em 11 de setembro de 2016, ocorreu o falecimento de Pedro, sócio de uma sociedade simples

OAB: Em 11 de setembro de 2016, ocorreu o falecimento de Pedro, sócio de uma sociedade simples
OAB: Em 11 de setembro de 2016, ocorreu o falecimento de Pedro, sócio de uma sociedade simples. Nessa situação, o contrato prevê a resolução da sociedade em relação a um sócio. Na alteração contratual ficou estabelecida a redução do capital no valor das quotas titularizadas pelo ex-sócio, sendo o documento arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 22 de outubro de 2016.

Diante da narrativa, os herdeiros de Pedro são responsáveis pelas obrigações sociais anteriores à data do falecimento, até dois anos após

A) a data da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 11 de setembro de 2016.

B) a data do arquivamento da resolução da sociedade (22 de outubro de 2016).

C) a data da resolução da sociedade em relação ao sócio Pedro (11 de setembro de 2016).

D) a data do arquivamento da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 22 de outubro de 2016.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
B) a data do arquivamento da resolução da sociedade (22 de outubro de 2016).

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